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norma nº 3395/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3395 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaPL. 08/2015 - AUTORIZA A REALIZAR CONCESSÃO DE USO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.395, de 11 de março de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A 
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, PARA A ASSOCIAÇÃO 
MUNICIPAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES –
AMPAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso do bem
público abaixo descrito e caracterizado, mediante Termo de Concessão de Uso, conforme Minuta em 
anexo, à Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 18.366.157/0001-09, com sede na Rua Montevidéo, s/nº, Centro do Município de Liberato Salzano/RS, 
representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da Carteira de Identidade nº 
7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600/30, de acordo com a Ata de Assembleia Geral de 
Constituição da citada Associação, apensa, a título gratuito, sem encargos:
01(uma) – Retroescavadeira, modelo 416E, CATERPILLAR CONT INTERN: 
CAT0416EPMFG11972, Motor série G4D52259, ano 2014, série CAT0416EPEFG11972, diesel, 
amarela, 93HP, 0P0578 Manual, Português 0P1938 remoção do fluído ANTI-CONGELAM 0P6700, nº 
patrimônio 8652;
Art. 2º. O bem a ser colocado em concessão destinar-se-á exclusivamente a viabilizar maior 
desenvolvimento do setor agropecuário local, produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à 
produção da agricultura familiar, finalidade essa que não poderá ser alterada.
Parágrafo único - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria 
Municipal da Agricultura, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos, 
sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no "caput", determinará a revogação da 
concessão e a reintegração do referido bem ao patrimônio público municipal, sem quaisquer direitos 
indenizatórios ou compensatórios a presente permissão sobre despesas realizadas para o pleno 
funcionamento do equipamento.
Art. 3º. A concessão objeto desta Lei terá a duração de 10(dez) anos.
Art.4º. Os recursos necessários às despesas de operação e manutenção de peças correrão por conta 
da Concessionária. As despesas com manutenção de mão de obra mecânica correrão por conta da 
Concedente e serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal 
vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês março de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio 
Branco, nº 234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF
sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de 
CONCEDENTE, e a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 18.366.157/0001-09, com sede na Rua Montevidéo, s/n, Centro do Município de 
Liberato Salzano/RS, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da 
Carteira de Identidade nº 7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600-30, a seguir denominado de 
CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas 
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Concedente, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do setor 
agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura 
familiar, cede a Concessionária o seguinte equipamento:
01(uma) – Retroescavadeira, modelo 416E, CATERPILLAR CONT INTERN: 
CAT0416EPMFG11972, Motor série G4D52259, ano 2014, série CAT0416EPEFG11972, diesel, 
amarela, 93HP, 0P0578 Manual, Português 0P1938 remoção do fluído ANTI-CONGELAM 0P6700, nº 
patrimônio 8652;
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficará a cargo da Concessionária, custeio das despesas de operação e manutenção de peças dos 
equipamentos e conservação dos bens, não cabendo a Concessionária ressarcimento pelas despesas que 
vier a efetuar, seja a que título for. A manutenção de mão de obra mecânica ficará a cargo do Concedente. 
CLÁUSULA TERCEIRA
O Concedente fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou 
quaisquer outros delitos.
CLÁUSULA QUARTA
Ao Concedente é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, 
que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o 
mesmo retirado sumariamente da posse da Concessionária.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA SEXTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a Concessionária deverá comunicar sobre o 
interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher a máquina 
cedida, sendo que a mesma deverá estar em perfeitas condições de funcionamento e uso, considerando o 
cronograma e taxas de depreciação do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Concessionária deverá tomar, com relação ao bem cedido, todas as providências que lhe sejam 
solicitadas pelo Concedente, para fins de registro e controle patrimonial.
CLAÚSULA OITAVA
Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, do objeto desta Concessão de Uso.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Subcláusula única - caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo da concessão 
extinguir-se-á automaticamente, devendo a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses 
- AMPAS restituir a posse do bem ao Concedente.
CLÁUSULA NONA
A Concessionária compromete-se a enviar ao Concedente relatório do(s) trabalho(s) executado(s), 
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Subcláusula Única - As planilhas de relatórios deverão ser enviadas a cada noventa dias após a 
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
O Concedente poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial 
ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da 
Concessionária, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra 
infração de qualquer Cláusula ou condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da 
presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, assistidas por duas testemunhas.
Liberato Salzano, de março de 2015.
 Gilson De Carli Moacyr Paschoalotto
Prefeito Municipal Presidente da AMPAS
Testemunhas:

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