br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3396/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3396 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaPL. 09/2015 - AUTORIZA A CONTRATAR UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id621

Originating matéria

matéria 222 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Pág. 1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.396, de 11 de março de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MAIS 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 004/2015, APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2015,
mais 01 (um) Professor de Educação Infantil, com habilitação específica para jornada de trabalho de 
20 (vinte) horas semanais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
que surgiram durante a tramitação do referido Processo Seletivo.
Parágrafo Primeiro - A contratação constante no "caput" deste artigo será em caráter 
suplementar e a título precário, o ingresso se dará na Classe “A”, Nível II – Mag., em conformidade 
com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público Municipal de 
Liberato Salzano e suas alterações. 
Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valor do provento do Cargo de Professor, 
são os previstos na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público 
Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações. 
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) meses 
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que 
terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base na Lei Municipal 2.048/2003 – Plano De Carreira Do 
Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do 
mês de março de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →