| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3396 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | PL. 09/2015 - AUTORIZA A CONTRATAR UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.396, de 11 de março de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2015, mais 01 (um) Professor de Educação Infantil, com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que surgiram durante a tramitação do referido Processo Seletivo. Parágrafo Primeiro - A contratação constante no "caput" deste artigo será em caráter suplementar e a título precário, o ingresso se dará na Classe “A”, Nível II – Mag., em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano e suas alterações. Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valor do provento do Cargo de Professor, são os previstos na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações. Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base na Lei Municipal 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de março de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração