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norma nº 3397/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3397 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaPL. 10/2015 - ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 3.385/2015.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.397, de 11 de março de 2015.
“ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.385, DE 06 DE FEVEREIRO DE 
2015, PARA AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DO 
PEDIATRA QUE ATUARÁ JUNTO A UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.385, de 06 de fevereiro de 2015, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...
..............
II – 01 (um) Médico Pediatra com carga horária de 10 (dez) horas mensais e 
vencimentos no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais);
...............".
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal número 3.385, de 06 de fevereiro de 
2015, permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11
dias do mês de março de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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