| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | PL. 10/2015 - ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 3.385/2015. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.397, de 11 de março de 2015. “ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.385, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015, PARA AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DO PEDIATRA QUE ATUARÁ JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.385, de 06 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º... .............. II – 01 (um) Médico Pediatra com carga horária de 10 (dez) horas mensais e vencimentos no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais); ...............". Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal número 3.385, de 06 de fevereiro de 2015, permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de março de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração