| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | PL. 11/2015 ADICIONAL AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.398, de 25 de março de 2015. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 679,23 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), A CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 679,23 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), em parcela única, a cada Agente Comunitário De Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde Da Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual da Saúde. Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de abril do corrente ano. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 Secretaria Municipal De Saúde 06.01 Fundo Municipal De Saúde 2.024 – Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos 3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de março de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração