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norma nº 3400/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3400 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaPL. 013/2015 - AUTORIZA A EFETUAR O PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.400, de 13 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO 
DE HORAS DE SOBREAVISO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de horas de sobreaviso para 
profissionais de empresa médica, que integrem o corpo clínico do Hospital Comunitário de Sarandi, e cuja empresa 
se credenciar através de Chamamento Público a ser realizado pelo Município, para atendimento de chamados de 
urgência ou emergências para cirurgias, internações ou pronto socorro nas áreas de: clínica médica, cirurgia geral, 
ginecologia e obstetrícia e pediatria, de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A unidade hospitalar referida no caput deste artigo foi contratada, através do Contrato
Administrativo nº 08/2015, para prestação de serviços de saúde, no entanto de acordo com a Subcláusula Primeira e 
Segunda da Cláusula Segunda, o Hospital não disponibiliza serviços médicos em regime de sobreaviso para 
avaliação de pacientes e internações em nenhuma especialidade, ficando a cargo do Município estabelecer a relação 
de Contratação com os profissionais do hospital para estes serviços de avaliações e condutas e somente 
profissionais médicos credenciados pelo hospital poderão realizar os atendimentos dos serviços ofertados.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que os profissionais, da 
empresa médica credenciada, ficarem à disposição do Município para atendimento de urgência ou emergências, 
fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer dia da semana, aguardando, pelos meios de 
comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.
Art. 3º. Os profissionais em regime de sobreaviso deverão atender prontamente à convocação do 
Município e durante a espera não praticar atividades que os impeçam de comparecer imediatamente ao serviço.
Art. 4º. Os serviços serão remunerados, mensalmente, na razão de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por 
habitante de nosso Município, independente do número de atendimentos.
Art. 5º. O adicional, determinado nesta Lei, não integrará a remuneração para obtenção de vantagens 
pecuniárias ulteriores.
Art. 6º. As regras do credenciamento serão definidas, portanto no competente Edital de Chamamento 
Público.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês abril de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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