| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | PL. 013/2015 - AUTORIZA A EFETUAR O PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO. |
| native_id | 625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.400, de 13 de abril de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de horas de sobreaviso para profissionais de empresa médica, que integrem o corpo clínico do Hospital Comunitário de Sarandi, e cuja empresa se credenciar através de Chamamento Público a ser realizado pelo Município, para atendimento de chamados de urgência ou emergências para cirurgias, internações ou pronto socorro nas áreas de: clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e pediatria, de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único - A unidade hospitalar referida no caput deste artigo foi contratada, através do Contrato Administrativo nº 08/2015, para prestação de serviços de saúde, no entanto de acordo com a Subcláusula Primeira e Segunda da Cláusula Segunda, o Hospital não disponibiliza serviços médicos em regime de sobreaviso para avaliação de pacientes e internações em nenhuma especialidade, ficando a cargo do Município estabelecer a relação de Contratação com os profissionais do hospital para estes serviços de avaliações e condutas e somente profissionais médicos credenciados pelo hospital poderão realizar os atendimentos dos serviços ofertados. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que os profissionais, da empresa médica credenciada, ficarem à disposição do Município para atendimento de urgência ou emergências, fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer dia da semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço. Art. 3º. Os profissionais em regime de sobreaviso deverão atender prontamente à convocação do Município e durante a espera não praticar atividades que os impeçam de comparecer imediatamente ao serviço. Art. 4º. Os serviços serão remunerados, mensalmente, na razão de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por habitante de nosso Município, independente do número de atendimentos. Art. 5º. O adicional, determinado nesta Lei, não integrará a remuneração para obtenção de vantagens pecuniárias ulteriores. Art. 6º. As regras do credenciamento serão definidas, portanto no competente Edital de Chamamento Público. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês abril de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração