| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3401 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | PL. 14/2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NASF, DE CARGOS, VAGAS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL P |
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Pág. 1 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.401, de 27 de abril de 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, MODALIDADE 3, BEM COMO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O NASF, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Para apoiar e auxiliar as ESF ́s do Município fica criado o Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, modalidade 3, em parceria com o Governo Federal, regido pela Portaria nº 2488 de 21 de Outubro de 2011, Portaria nº 3124 de 28 de dezembro de 2012 nº 548 de 04 de Abril de 2013, ambas do Ministério da Saúde, composto pelos profissionais constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei. § 1º - Fica o Município autorizado a criar cargos e vagas de Educador Físico, Fisioterapeuta, Psicólogo e Nutricionista, por tempo determinado, para execução dos serviços desempenhados pelo Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, conforme quadro constante no Anexo I. § 2º - As contratações serão feitas através de Processo Seletivo Simplificado. § 3º - A criação dos cargos estabelecidos no § 1º deste artigo tem fundamento no artigo 37, inciso I e IX da Constituição da República Federativa do Brasil e visa exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF) criado pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. O número de vagas e a remuneração mensal a ser paga aos profissionais componentes da equipe do NASF, bem como os requisitos necessários às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação aos programas, são as definidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo único – As atribuições dos cargos acima criados constam no Anexo II desta Lei. Art. 3º. A vinculação dos profissionais componentes da equipe do NASF com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for aplicável. Art. 4º. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão a duração de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogados por igual período, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados. Pág. 2 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Parágrafo único - Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado. Art. 5º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NASF ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 6º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I – Término do prazo contratual; II – A pedido do contratado, mediante comunicação prévia; III – Interrupção ou extinção do programa; IV – Falta grave cometida pelo contratado; e V – Por interesse da administração pública. Art. 7º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais número 870/90, 933/91 e 2.048/2003, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 01 Fundo Municipal de Saúde 2.025 Piso de Atenção Básica 3.1.90.11.00.00.00.00 4520 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês de abril de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração Pág. 3 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.401, de 27 de abril de 2015. ANEXO I - TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO NASF, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA Categoria Profissional Requisitos/Exigências Nº Vagas Remuneração Carga Horária Educador Físico Nível Superior, formação em Educação Física 01 R$ 1.055,09 20 horas semanais Fisioterapeuta Nível Superior, formação em Fisioterapia e inscrição no CREFITO 01 R$ 1.194,06 20 horas semanais Nutricionista Nível Superior, formação em nutrição e inscrição no CRN 01 R$ 2.388,12 40 horas semanais Psicólogo Nível Superior, formação em psicologia e inscrição no CRP 01 R$ 1.740,50 20 horas semanais Pág. 4 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.401, de 27 de abril de 2015. ANEXO II - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO DO NASF: - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - Realizar visitas domiciliares necessárias; - Desenvolver ações intersetoriais; - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; - Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; - Oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; e - Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde FISIOTERAPEUTA DO NASF: - Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - Desenvolver ações intersetoriais; - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado; - Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; - Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; - Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Pág. 5 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; - Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; - Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; - Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; - Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; - Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; - Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. NUTRICIONISTA DO NASF: - Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - Realizar visitas domiciliares necessárias; - Desenvolver ações intersetoriais; - Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; - Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; - Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e - Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento. Pág. 6 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 PSICÓLOGO DO NASF: - Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; - Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; - Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; - Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.