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norma nº 3401/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3401 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaPL. 14/2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NASF, DE CARGOS, VAGAS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL P
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.401, de 27 de abril de 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A 
SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, MODALIDADE 3, BEM COMO, 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O 
NASF, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Para apoiar e auxiliar as ESF ́s do Município fica criado o Núcleo de Apoio a 
Saúde da Família – NASF, modalidade 3, em parceria com o Governo Federal, regido pela 
Portaria nº 2488 de 21 de Outubro de 2011, Portaria nº 3124 de 28 de dezembro de 2012 nº 
548 de 04 de Abril de 2013, ambas do Ministério da Saúde, composto pelos profissionais 
constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
§ 1º - Fica o Município autorizado a criar cargos e vagas de Educador Físico, 
Fisioterapeuta, Psicólogo e Nutricionista, por tempo determinado, para execução dos serviços 
desempenhados pelo Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, conforme quadro 
constante no Anexo I. 
§ 2º - As contratações serão feitas através de Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - A criação dos cargos estabelecidos no § 1º deste artigo tem fundamento no 
artigo 37, inciso I e IX da Constituição da República Federativa do Brasil e visa 
exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do Núcleo de Apoio da Saúde 
da Família (NASF) criado pelo Ministério da Saúde. 
Art. 2º. O número de vagas e a remuneração mensal a ser paga aos profissionais 
componentes da equipe do NASF, bem como os requisitos necessários às contratações, 
vantagens pecuniárias e exigências de dedicação aos programas, são as definidas no Anexo I 
desta Lei. 
Parágrafo único – As atribuições dos cargos acima criados constam no Anexo II 
desta Lei. 
Art. 3º. A vinculação dos profissionais componentes da equipe do NASF com a 
Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, 
regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber 
e for aplicável. 
Art. 4º. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei 
terão a duração de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogados por igual período, em razão de 
excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá 
início a partir do momento em que os contratos forem firmados.
 
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Parágrafo único - Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser 
rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado.
Art. 5º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NASF ficarão a cargo 
da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de 
Saúde. 
Art. 6º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: 
I – Término do prazo contratual; 
II – A pedido do contratado, mediante comunicação prévia; 
III – Interrupção ou extinção do programa; 
IV – Falta grave cometida pelo contratado; e 
V – Por interesse da administração pública. 
Art. 7º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas 
Leis Municipais número 870/90, 933/91 e 2.048/2003, bem como com base nas demais leis 
municipais atinentes à matéria.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.025 Piso de Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00.00 4520 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27
dias do mês de abril de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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ANEXO I - TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO NASF, 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
Categoria 
Profissional
Requisitos/Exigências Nº Vagas Remuneração Carga 
Horária
Educador 
Físico
Nível Superior, 
formação em 
Educação Física
01 R$ 1.055,09 20 horas 
semanais
Fisioterapeuta Nível Superior, 
formação em 
Fisioterapia e inscrição 
no 
CREFITO 
01 R$ 1.194,06 20 horas 
semanais
Nutricionista Nível Superior, 
formação em nutrição 
e inscrição no CRN 
01 R$ 2.388,12 40 horas 
semanais
Psicólogo Nível Superior, 
formação em 
psicologia e inscrição 
no CRP 
01 R$ 1.740,50 20 horas 
semanais
 
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ANEXO II - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
EDUCADOR FÍSICO DO NASF:
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais 
necessidades da população adscrita; 
- Planejar ações e desenvolver educação permanente; 
- Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- Trabalhar de forma integrada com as ESF; 
- Realizar visitas domiciliares necessárias; 
- Desenvolver ações intersetoriais; 
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto 
das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; 
- Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade 
utilizando os espaços públicos já existentes; 
- Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; 
- Oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas 
as suas ações; e
- Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já 
constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde
FISIOTERAPEUTA DO NASF:
- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à 
melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo 
a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; 
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- Trabalhar de forma integrada com as ESF; 
- realizar visitas domiciliares necessárias; 
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram 
ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área 
adstrita às ESF; 
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF 
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, 
postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao 
auto cuidado; 
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao 
desenvolvimento infantil; 
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças 
que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; 
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida 
dos indivíduos; 
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade 
instalada das ESF; 
 
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- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; 
- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, 
creches, pastorais, entre outros; 
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; 
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 
- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e 
complementares; 
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade 
de vida das pessoas com deficiência; 
- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários 
de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de 
atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; 
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que 
pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como 
agentes do processo de reabilitação e inclusão; 
- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, 
para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; 
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando 
necessário; 
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de 
órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com 
deficiência. 
NUTRICIONISTA DO NASF:
- Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases 
do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios 
alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, 
especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; 
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- Trabalhar de forma integrada com as ESF; 
- Realizar visitas domiciliares necessárias; 
- Desenvolver ações intersetoriais; 
- Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos 
regionalmente; 
- Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares 
comunitários; 
- Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e 
prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, 
obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e
- Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para 
doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, 
organizando a referência e a contra-referência do atendimento. 
 
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PSICÓLOGO DO NASF:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as 
atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada 
uma das ações; 
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de 
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo 
com os critérios previamente estabelecidos; 
- Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a 
outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades 
do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; 
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a 
implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de 
indicadores previamente estabelecidos; 
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; 
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que 
permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, 
realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade 
compartilhada; 
- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; 
- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica 
em relação a questões subjetivas; 
- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à 
violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à 
melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 
- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem 
como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, 
diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; 
- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir 
espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando 
a relevância da articulação intersetorial; 
- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e 
buscando constituir redes de apoio e integração. 

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