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norma nº 3403/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3403 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaPL. 16/2015 - CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PIM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.403, de 27 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 
MELHOR, BEM COMO A CONTRATAR EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM
VISITADOR, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 003/2015, APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração 
Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Visitador do Programa Primeira Infância 
Melhor, Padrão de Vencimento VI, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor, são os descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
§3º - O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas alterações.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2015,
mais 01 (um) Visitador do Programa Primeira Infância Melhor, em virtude de que o Estado autorizou
mais um Visitador para o Município, durante a tramitação do referido Processo Seletivo.
§ único - O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, 
sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para 
o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
nº 870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do 
mês de abril de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
Lei Municipal nº 3.403, de 27 de abril de 2015.
Categoria Funcional: Visitador Do Programa Primeira Infância Melhor
Serviço: Saúde assistência e serviço
Síntese Dos Deveres: Responsável pelo atendimento domiciliar as famílias, por meio de atividades 
específicas.
Exemplos Das Atribuições: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e 
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças 
desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas 
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar 
os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de 
Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da 
Capacitação dos Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação 
necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita de violência doméstica e 
crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios e preencher formulários 
de acompanhamento de ganhos e demais atividades correlatas ao cargo.
Condições De Trabalho: 
a) Horário de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais.
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de sessenta 
horas.
c) Residir no Município de Liberato Salzano/RS
c) Idade: a partir de 18 anos 
Padrão de Vencimento: VI

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