| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3403 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | PL. 16/2015 - CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PIM |
| native_id | 628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pág. 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.403, de 27 de abril de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, BEM COMO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM VISITADOR, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor, Padrão de Vencimento VI, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. §1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor, são os descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei. §2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais. §3º - O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas alterações. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2015, mais 01 (um) Visitador do Programa Primeira Infância Melhor, em virtude de que o Estado autorizou mais um Visitador para o Município, durante a tramitação do referido Processo Seletivo. § único - O prazo da contratação será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Art. 3º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês de abril de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração Pág. 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO “I” Lei Municipal nº 3.403, de 27 de abril de 2015. Categoria Funcional: Visitador Do Programa Primeira Infância Melhor Serviço: Saúde assistência e serviço Síntese Dos Deveres: Responsável pelo atendimento domiciliar as famílias, por meio de atividades específicas. Exemplos Das Atribuições: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação dos Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita de violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios e preencher formulários de acompanhamento de ganhos e demais atividades correlatas ao cargo. Condições De Trabalho: a) Horário de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais. Requisitos Para Provimento: a) Instrução: Nível Médio. b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de sessenta horas. c) Residir no Município de Liberato Salzano/RS c) Idade: a partir de 18 anos Padrão de Vencimento: VI