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norma nº 3405/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3405 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaPL. 18/2015 - AUTORIZA A RECONHECER E PARCELAR DÉBITOS COM A RGE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.405, de 27 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A RECONHECER E PARCELAR DÉBITOS COM A 
RIO GRANDE ENERGIA S.A., APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reconhecer e parcelar, junto à 
Rio Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.016.439/0001-38, os débitos referentes as faturas de consumo de energia elétrica da 
Unidade Consumidora 5229965-1 de 16.01.2015, 18.02.2015, 30.03.2015, 17.03.2015 e 
16.10.2014.
§1º - O saldo devedor, reconhecido, no valor de R$ 17.736,24 (dezessete mil
setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), composto do valor do 
principal=R$15.765,27, valor da multa=R$254,07, valor da correção monetária=R$250,55, 
valor dos juros=R$365,30 e valor da taxa de correção=R$1.101,05, será parcelado em 
12(doze) parcelas, nos valores e vencimentos constantes na Minuta do Termo de 
Parcelamento de Dívida em anexo.
§2º - O Termo de Parcelamento de Dívida com Cláusula de Confissão, cuja Minuta 
segue em anexo, conterá, portanto, todos os valores calculados, de forma a esclarecer a 
origem do total do débito, com seus componentes, e o valor de cada parcela a ser paga à Rio 
Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.016.439/0001-38, bem como as demais condições do parcelamento.
Art. 2º. As despesas para cumprimento deste parcelamento serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Industria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Industria e Comércio
2.042 Manutenção do Distrito Industrial
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27
dias do mês de abril de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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