| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | PL. 18/2015 - AUTORIZA A RECONHECER E PARCELAR DÉBITOS COM A RGE. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.405, de 27 de abril de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER E PARCELAR DÉBITOS COM A RIO GRANDE ENERGIA S.A., APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reconhecer e parcelar, junto à Rio Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.439/0001-38, os débitos referentes as faturas de consumo de energia elétrica da Unidade Consumidora 5229965-1 de 16.01.2015, 18.02.2015, 30.03.2015, 17.03.2015 e 16.10.2014. §1º - O saldo devedor, reconhecido, no valor de R$ 17.736,24 (dezessete mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), composto do valor do principal=R$15.765,27, valor da multa=R$254,07, valor da correção monetária=R$250,55, valor dos juros=R$365,30 e valor da taxa de correção=R$1.101,05, será parcelado em 12(doze) parcelas, nos valores e vencimentos constantes na Minuta do Termo de Parcelamento de Dívida em anexo. §2º - O Termo de Parcelamento de Dívida com Cláusula de Confissão, cuja Minuta segue em anexo, conterá, portanto, todos os valores calculados, de forma a esclarecer a origem do total do débito, com seus componentes, e o valor de cada parcela a ser paga à Rio Grande Energia S.A., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.439/0001-38, bem como as demais condições do parcelamento. Art. 2º. As despesas para cumprimento deste parcelamento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Industria e Comércio 01 Secretaria Municipal de Industria e Comércio 2.042 Manutenção do Distrito Industrial 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês de abril de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração