| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3406 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | PL. 19/2015 - CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO. |
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Pág. 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.406, de 27 de abril de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, BEM COMO A CONTRATAR O REFERIDO PROFISSIONAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico/Bioquímico, Padrão de Vencimento XXIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. §1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Farmacêutico/Bioquímico, são os descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei. §2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que 20h(vinte horas) deverão ser trabalhadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e 20h(vinte horas) no Laboratório de Análises Clínicas Municipal. Art. 2º. O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas alterações. Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, o profissional constante nesta Lei. § único - O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês abril de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração Pág. 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO “I” Lei Municipal nº 3.406, de 27 de abril de 2015. Categoria Funcional: Farmacêutico/Bioquímico Descrição Das Funções: Planejar, coordenar e executar atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública; Gerenciar todo o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na Assistência farmacêutica, para o cumprimento das atividades; Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem de acompanhamento constante; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; Educar a população e informar aos profissionais das ESFs sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Controle de distribuição, uso e necessidade nos medicamentos controlados. Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Padrão de Vencimento: XXIV Condições De Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas), sendo que 20h(vinte horas) deverão ser trabalhadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e 20h(vinte horas) no Laboratório de Análises Clínicas Municipal. Requisitos Para Provimento: a) Instrução: Ensino Superior na área, com habilitação para exercer as duas funções (farmacêutico/Bioquímico), e Registro no Órgão Profissional respectivo.