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norma nº 3406/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3406 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaPL. 19/2015 - CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.406, de 27 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, BEM COMO A CONTRATAR O 
REFERIDO PROFISSIONAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração 
Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico/Bioquímico, Padrão de
Vencimento XXIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Farmacêutico/Bioquímico, são 
os descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que 
20h(vinte horas) deverão ser trabalhadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e 20h(vinte horas) 
no Laboratório de Análises Clínicas Municipal.
Art. 2º. O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas alterações.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, o profissional
constante nesta Lei.
§ único - O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) 
meses, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, 
sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. 
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis 
Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês abril de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
Lei Municipal nº 3.406, de 27 de abril de 2015.
Categoria Funcional: Farmacêutico/Bioquímico
Descrição Das Funções:
Planejar, coordenar e executar atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública; 
Gerenciar todo o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e 
dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Treinar e 
capacitar os recursos humanos envolvidos na Assistência farmacêutica, para o cumprimento das 
atividades; Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de 
doenças que necessitem de acompanhamento constante; Acompanhar e avaliar a utilização de 
medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; Educar a população e informar aos 
profissionais das ESFs sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que 
disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Controle de distribuição, uso e necessidade nos 
medicamentos controlados.
Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e 
outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à 
patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e 
experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos 
exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de 
pessoal; requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades 
do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e 
controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os 
registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor.
Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Padrão de Vencimento: XXIV
Condições De Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas), sendo que 20h(vinte horas) deverão ser 
trabalhadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e 20h(vinte horas) no Laboratório de Análises
Clínicas Municipal.
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior na área, com habilitação para exercer as duas funções 
(farmacêutico/Bioquímico), e Registro no Órgão Profissional respectivo.

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