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norma nº 3408/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3408 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaPL. 20/2015 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E PROFESSOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.408, de 08 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MAIS UM MOTORISTA E UM PROFESSOR 
DE ANOS INICIAIS, ATRAVÉS DO PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015,
mais 01 (um) Motorista e 01 (um) Professor de Anos Iniciais com habilitação específica para jornada 
de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de 
obras e Viação e de Educação e Cultura.
§1º - O Motorista terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão 
VII, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009. As atribuições, condições 
de trabalho e requisitos para provimento também são as constantes na Lei Municipal nº 933/91.
§2º - A contratação do Professor será em caráter suplementar, a título precário para suprir 
deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na Classe “A”, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público 
Municipal de Liberato Salzano e suas alterações. 
§3º - As atribuições, definições e valores de proventos do Cargo de Professor, observará o 
previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De 
Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, 
sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidatos aprovados em 
Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
números 870/90, 933/91 e 2.048/2003.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias das Secretarias as quais os respectivos cargos estiverem vinculados.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do 
mês de maio de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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