| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3408 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | PL. 20/2015 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E PROFESSOR |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.408, de 08 de maio de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MAIS UM MOTORISTA E UM PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, mais 01 (um) Motorista e 01 (um) Professor de Anos Iniciais com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de obras e Viação e de Educação e Cultura. §1º - O Motorista terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão VII, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento também são as constantes na Lei Municipal nº 933/91. §2º - A contratação do Professor será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano e suas alterações. §3º - As atribuições, definições e valores de proventos do Cargo de Professor, observará o previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações. Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses, prorrogável por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados. Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para os respectivos cargos. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais números 870/90, 933/91 e 2.048/2003. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das Secretarias as quais os respectivos cargos estiverem vinculados. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de maio de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração