| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | PL. 22/2015.LOCAÇÃO DE IMÓVEL (ÁREA DE TERRA)CENTRAL DE TRIAGEM. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.410, de 08 de maio de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a locação de um imóvel, com área aproximada de 40x50 metros, mediante Contrato de Locação no qual constarão todas as condições a serem pactuadas entre as partes, para separação de produtos recicláveis, não contaminantes e, posteriormente, caso seja obtida a Licença de Instalação, para implantação de uma Central de Triagem para classificação e seleção de resíduos sólidos urbanos (inclusive transbordo). §1º. Pela locação o Município pagará o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, podendo este valor ser reajustado pelo Índice de Preços de Mercado IGP-M a cada período de 12(doze) meses. §2º. A locação será realizada até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada até o final do exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2016, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Locação. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês maio de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração