| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3411 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | PL. 23/2015 CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA ADELS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.411, de 08 de maio de 2015. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROCEDER A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL, POR INTERMÉDIO DE ASSINATURA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO, À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO -ADLS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso de uma quadra coberta, com área de 669,51 m2 , localizada no Distrito Industrial, integrante do patrimônio municipal, à Associação dos Deficientes de Liberato Salzano - ADLS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.336.511/0001-00, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados da celebração do Termo de Concessão de Uso a ser firmado com a referida Associação. §1º - A cedência de que trata esta Lei, tem como objetivo promover, desenvolver e viabilizar o acesso ao atendimento de Equoterapia como método terapêutico para habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, visando a inserção social e a melhor qualidade de vida, coforme Projeto anexo. §2º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos, sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no §1º deste artigo, determinará a revogação da concessão e a reintegração do referido bem ao patrimônio público municipal. Art. 2º. Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, para a boa realização das atividades de Equoterapia, essa será de responsabilidade da Associação. O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar com a mão de obra, através dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Parágrafo único - As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da concessão de uso ou em caso de revogação da concessão, a integrar o patrimônio do Concedente, sem que o Concedente se obrigue a indenizar a Concessionária. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês maio de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO - ADLS O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de CONCEDENTE, e a Associação Dos Deficientes de Liberato Salzano - ADLS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.336.511/0001-00, com sede na Rua Montevidéo, s/n, Centro do Município de Liberato Salzano/RS, por intermédio de sua Presidenta Sra. Luciene Teresinha Duso, a seguir denominada de CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo tem por objeto a concessão de uso de imóvel público (quadra coberta), com área de 669,51m2 , localizada no Distrito Industrial, de forma gratuita, para promover, desenvolver e viabilizar o acesso ao atendimento de Equoterapia como método terapêutico para habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, visando à inserção social e a melhor qualidade de vida, coforme Projeto anexo. CLÁUSULA SEGUNDA Ficará a cargo da Concessionária, qualquer adequação no espaço físico do imóvel cedido, necessária para a boa realização das atividades de Equoterapia. O Concedente poderá auxiliar com a mão de obra, através dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Subcláusula Primeira - As benfeitorias que resultarem das obras acima referidas, se não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da concessão de uso ou em caso de revogação da concessão, a integrar o patrimônio do Concedente, sem que o Concedente se obrigue a indenizar a Concessionária. Subcláusula Segunda - Caberá a Concessionária a responsabilidade pela manutenção. Subcláusula Terceira - Obriga-se a Concessionária a conservar o imóvel cedido como se fora de sua propriedade. Subcláusula Quarta - A Concessionária notificará a Concedente, por escrito sobre qualquer fato estranho que ocorra durante o período de vigência da concessão de uso. Subcláusula Quinta - Não será permitida a cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do objeto da presente concessão, sob pena do prazo da concessão extinguir-se automaticamente, devendo a Associação restituir a posse do bem ao Concedente, num prazo de 30(trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA O Concedente obriga-se a disponibilizar a Concessionária, o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para o uso estipulado no presente Termo. CLÁUSULA QUARTA Ao Concedente é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado sumariamente da posse da Concessionária, conforme já referido em epígrafe. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 CLÁUSULA QUINTA O prazo de vigência do presente Termo de Concessão de Uso é de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo, contado da data da celebração deste Termo. CLÁSULA SEXTA Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a Concessionária deverá comunicar sobre o interesse de renová-lo. CLÁUSULA SÉTIMA O Concedente poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da Concessionária, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer Cláusula ou condição contratual; também em qualquer época caso necessitar do imóvel para uso próprio ou por qualquer das partes mediante prévia comunicação dessa intenção com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas. Liberato Salzano, de maio de 2015. Município de Liberato Salzano/RS Luciene Teresinha Duso Gilson De Carli - Prefeito Municipal Presidente da ADLS Concedente Concessionária Testemunhas Pelo Concedente: Nome - CPF - Cargo - Pela Concessionária: Nome - CPF - Cargo -