br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3412/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3412 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaPL. 24/2015 AJUDA 1.500,00 PIQUETE HERANÇA DO BAITACA PARA CAVALGADA DOS MÁRTIRES.
native_id636

Originating matéria

matéria 241 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Pág.1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.412, de 08 de maio de 2015.
“AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A EDIÇÃO DA 
11ª CAVALGADA DOS BEATOS MÁRTIRES DO RIO 
GRANDE DO SUL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o 
pagamento de transporte, a ser realizado por um ônibus, o qual dará suporte as pessoas de 
nosso Município que participarão da 11ª Cavalgada dos Beatos Mártires do Rio Grande do 
Sul, no montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), evento a ser levado a efeito no 
período de 9 a 16 de maio de 2015. 
§1º - O roteiro da 11ª Cavalgada dos Beatos Mártires do Rio Grande do Sul terá como 
ponto de partida o Município de Três Passos/RS, na data de 9 de maio de 2015, culminando 
com a chegada em Nonoai/RS em 16 de maio de 2015. 
§2º - O pagamento das despesas com o transporte será feito diretamente a empresa que 
o realizará, mediante Contrato Administrativo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês 
maio de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →