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norma nº 3407/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3407 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaPL. 25/2015 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CIRURGIÃO DENTISTA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.407, de 08 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
UM CIRURGIÃO DENTISTA EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar um Cirurgião Dentista, em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único - O profissional descrito no caput deste artigo terá carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão XV. As 
atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes na Lei Municipal nº 
1087, de 28 de abril de 1993.
Art. 2º. O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogável por mais 09 (nove) 
meses, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, 
sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. 
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado 
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis 
Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês maio de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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