| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | PL. 25/2015 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CIRURGIÃO DENTISTA. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.407, de 08 de maio de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM CIRURGIÃO DENTISTA EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar um Cirurgião Dentista, em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado. Parágrafo único - O profissional descrito no caput deste artigo terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão XV. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes na Lei Municipal nº 1087, de 28 de abril de 1993. Art. 2º. O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogável por mais 09 (nove) meses, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês maio de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração