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norma nº 3414/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3414 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaPL. 27/2015 - APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.414, de 12 de junho de 2015.
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
(PME) PARA 2015-2024, REVOGA AS LEIS 
MUNICIPAIS NÚMEROS 2910/2010 E 3191/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) para 2015-2024, na 
forma do Anexo, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na Constituição 
da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º. O Município, através de uma comissão permanente representada pela 
Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, estabelecerá os mecanismos 
necessários ao acompanhamento das estratégias para o cumprimento das metas constantes no Plano 
Municipal de Educação, bem como procederá às avaliações periódicas da implantação do Plano 
Municipal de Educação.
§ 1º - Quando necessária alguma alteração no referido Plano serão convocados os 
Órgãos competentes para os ajustes necessários, cabendo à Câmara Municipal de Vereadores aprovar 
as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
§ 2º- O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a 
execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação desse Plano e da 
progressiva realização de seus objetivos e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e 
acompanhe sua implementação.
Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e os 
Orçamentos Anuais - LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de 
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2015/2024, a fim 
de viabilizar sua plena execução.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais números 2.910, de 09 de abril de 2010 e 
3.191, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do 
mês de junho de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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