| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2015 |
| Date | 2015-06-12 |
| Ementa | PL. 27/2015 - APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.414, de 12 de junho de 2015. “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) PARA 2015-2024, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 2910/2010 E 3191/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) para 2015-2024, na forma do Anexo, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º. O Município, através de uma comissão permanente representada pela Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das estratégias para o cumprimento das metas constantes no Plano Municipal de Educação, bem como procederá às avaliações periódicas da implantação do Plano Municipal de Educação. § 1º - Quando necessária alguma alteração no referido Plano serão convocados os Órgãos competentes para os ajustes necessários, cabendo à Câmara Municipal de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. § 2º- O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 3º. Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação desse Plano e da progressiva realização de seus objetivos e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e os Orçamentos Anuais - LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2015/2024, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais números 2.910, de 09 de abril de 2010 e 3.191, de 18 de dezembro de 2012. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de junho de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração