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norma nº 3418/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3418 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaPL. 32/2015 - AUTORIZA A SUBSIDIAR OS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.418, de 26 de junho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR OS 
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR DE INTERESSE 
PÚBLICO EM SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
E DO CONSELHO TUTELAR, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 100% (cem por cento) as 
despesas com os custos de ligações telefônicas dos serviços de telefonia móvel celular, de interesse 
público, nos setores da Administração Pública Municipal que oferecem maiores gastos telefônicos e no 
Conselho Tutelar.
§1º - As linhas telefônicas móveis serão usadas de acordo com a necessidade e custos telefônicos 
de cada setor, e serão preferencialmente usadas em serviço.
§2º - A empresa de telefonia deverá dispor de dispositivo operacional que permita o 
cadastramento individual do limite de gastos autorizado de cada setor municipal, com possibilidade de 
bloqueio do aparelho para ligações quando esgotado o limite autorizado.
Art. 2º. A linha telefônica e as dependentes serão contratadas junto à empresa de telefonia, em 
nome de pessoa física, representante do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Visando a obtenção de tarifas reduzidas e a redução de custos ao executivo municipal, fica 
autorizado o ressarcimento das despesas diretamente ao contratante, mediante a apresentação mensal das 
faturas telefônicas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo
Municipal ou quando necessário fixar limites e condições para o subsídio.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês junho de 
2015.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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