| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | PL.33/2015 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.414/2015. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.419, de 26 de junho de 2015. “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.414, DE 12 DE JUNHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 3.414, de 12 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) para 2015-2025, na forma do Anexo, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014". "Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e os Orçamentos Anuais - LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução". Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.414, de 12 de junho de 2015 permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de junho de 2015. Darci Artur Piva Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração