| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2015 |
| Date | 2015-07-24 |
| Ementa | PL.37/2015 - AUTORIZA A CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE RECREACIONISTA. |
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Pág. 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.423, de 24 de julho de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE RECREACIONISTA, BEM COMO A CONTRATAR O REFERIDO PROFISSIONAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Recreacionista, Padrão de Vencimento VIII, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social. §1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Recreacionista, são os descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei. §2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas alterações. Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, o profissional constante nesta Lei. Parágrafo único - O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social 02 Fundo Municipal de Assistência Social 2.086 Programa FMAS PVB SCFV 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês julho de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração Pág. 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO “I” Lei Municipal nº 3.423, de 24 de julho de 2015. Categoria Funcional: Recreacionista Descrição sumária das tarefas: Elaborar e promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal e promover atividades lúdicas, estimulantes à participação de todos os grupos atendidos pelo CRAS. Descrição detalhada das tarefas: Programar e executar atividades de recreação com os grupos que são atendidos no CRAS, considerando suas limitações físicas e o período de integração; orientar e acompanhar os participantes em atividades recreativas, de acordo com o limite de idade e condições físicas de cada um; definir o público alvo, identificar características de risco e estabelecer cronograma; pesquisar, definir e requisitar equipamentos e materiais; planejar atividades laborais, manuais e artesanais, com fins terapêuticos; ensinar e/ou demonstrar as atividades propostas; elaborar relatório das atividades desenvolvidas e da evolução dos grupos atendidos; manter em condições adequadas os equipamentos e materiais para recreação; identificar áreas e situações de risco, bem como prevenir tais situações e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Padrão de Vencimento: VIII Condições De Trabalho: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas). Requisitos Para Provimento: a) Instrução: Ensino Médio completo b) Idade Mínima: 18 anos