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norma nº 3423/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3423 / 2015
Date 2015-07-24
EmentaPL.37/2015 - AUTORIZA A CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE RECREACIONISTA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.423, de 24 de julho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE RECREACIONISTA, 
BEM COMO A CONTRATAR O REFERIDO PROFISSIONAL EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar no Quadro da Administração 
Centralizada 01(um) Cargo de Provimento Efetivo de Recreacionista, Padrão de Vencimento VIII, 
vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º - As atribuições e requisitos para provimento, do cargo de Recreacionista, são os descritos 
no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§2º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O cargo criado por esta Lei fica incluído na Lei Municipal nº 933/91e suas alterações.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, o profissional
constante nesta Lei.
Parágrafo único - O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09
(nove) meses, em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. 
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis 
Municipais número 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
02 Fundo Municipal de Assistência Social
2.086 Programa FMAS PVB SCFV
3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês julho
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
Lei Municipal nº 3.423, de 24 de julho de 2015.
Categoria Funcional: Recreacionista
Descrição sumária das tarefas: Elaborar e promover atividades recreativas diversificadas, visando ao 
entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal e promover atividades lúdicas, 
estimulantes à participação de todos os grupos atendidos pelo CRAS. 
Descrição detalhada das tarefas: Programar e executar atividades de recreação com os grupos que 
são atendidos no CRAS, considerando suas limitações físicas e o período de integração; orientar e 
acompanhar os participantes em atividades recreativas, de acordo com o limite de idade e condições 
físicas de cada um; definir o público alvo, identificar características de risco e estabelecer cronograma; 
pesquisar, definir e requisitar equipamentos e materiais; planejar atividades laborais, manuais e 
artesanais, com fins terapêuticos; ensinar e/ou demonstrar as atividades propostas; elaborar relatório 
das atividades desenvolvidas e da evolução dos grupos atendidos; manter em condições adequadas os 
equipamentos e materiais para recreação; identificar áreas e situações de risco, bem como prevenir tais 
situações e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Padrão de Vencimento: VIII
Condições De Trabalho: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas).
Requisitos Para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio completo
b) Idade Mínima: 18 anos

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