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norma nº 3425/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3425 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaPL. 38/2015 - ALTERA O ART. 14 DA LEI Nº 2.223/04.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.425, de 07 de agosto de 2015.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 14 da Lei Municipal nº 2.223 de 
19 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em 
disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias 
e fundações, na razão de 11,00% incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e 
pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, 
na razão de 11,00%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos 
inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o 
valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 15,21%, a título de alíquota normal, 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade 
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir de janeiro de 
2016, permanecendo vigente no ano de 2015, a alíquota de 15,79%.
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os 
órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do 
passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração 
de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 
15,95% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 16,53% no período de janeiro a dezembro de 
2016; de 22,76% no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 e de 26,06% de janeiro de 2018 
a dezembro de 2018 e 27,69% de janeiro de 2019 a dezembro de 2037.
V- Além das alíquotas suplementares mencionadas no inciso IV, o Município fará até o final 
do Exercício de 2016 um aporte financeiro de R$ 83.000,00(oitenta e três mil reais)”.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês agosto
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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