| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | PL.41/2015 - AUTORIZA A RECEBER CESSÃO DE USO DA MITRA DIOCESANA DE FREDERICO WESTPHALEN/RS. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.428, de 07 de agosto de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DA MITRA DIOCESANA DE FREDERICO WESTPHALEN/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, Pessoa Jurídica de Direito Privado, designativo jurídico da Diocese de Frederico Westphalen/RS, Paróquia São Sebastião de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ sob o nº 89.986.400/0019-50, situada na Avenida Rio Branco, nº 588, Centro, deste Município, a título gratuito, a cessão de uso, do imóvel a seguir descrito: I – Terreno urbano, situado na Rua Nossa Senhora do Rosário, Distrito de Pinhalzinho, no município de LIBERATO SALZANO-RS, com área de 1.647,10m2 (um mil seiscentos e quarenta e sete metros e dez centímetros quadrados), com um prédio de alvenaria, para fins comerciais, com área de 879,10m2 , no quarteirão formado pela Avenida Santo Antônio, Rua Nossa Senhora do Rosário, Avenida do Comércio e terras rurais, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede, 54,60 metros, de frente a fundos com terreno de Helvio Zaffari; ao SUL, onde mede, 52,43 metros, de frente a fundos com terreno de Valter Franceschi; a LESTE, onde mede, 28,32 metros, e faz fundo com terreno de Vilmar Dellarmelin; e, ao OESTE, onde mede, 33,35 metros, e faz frente com a Rua Nossa Senhora do Rosário. Matrícula 14.079, do livro nº 2 - RG, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS. Art. 2º. A presente cessão de uso terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da entrada em vigor desta Lei, podendo ser prorrogada por iguais períodos a critério das partes, e findo o prazo, retornará o imóvel à Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, com as benfeitorias existentes, independente de indenização. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês agosto de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração