| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | PL.42/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.147/04. |
| native_id | 654 |
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Pág. 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.429, de 07 de agosto de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR, REVOGAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.147/04, MODIFICADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 2.354/05 E 3.283/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. A Lei Municipal número 2.147, de 05 de março de 2004, modificada pelas Leis Municipais números 2.354/05 e 3.283/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – O § 2º do art. 9º da Lei nº 2.147/04, alterado pela Lei 2.354/05, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) § 2º - Os representantes de entidades não governamentais, legalmente constituídas, serão escolhidos pelo fórum de entidades cadastradas perante o COMDICA, conforme relação de todas as entidades constituídas no Município, a ser apresentada ao Legislativo Municipal em trinta (30) dias e que fará parte integrante da presente Lei”. II - O art. 10 da Lei 2.147/04, alterado pela Lei 3.283/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 03 (três) anos, permitida a recondução por uma única vez". III - Altera o inciso XIV do art.13 da Lei nº 2.147/04, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XIV – conceder licença aos membros do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo regimento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei, comunicando imediatamente ao Chefe do Poder Executivo”. IV – O art. 18 da Lei nº 2.147/04, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Fica criado o Conselho Tutelar, Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. O mandato dos Conselheiros Tutelares, após o primeiro processo unificado, será de 04(quatro) anos, permitida 1(uma) recondução, mediante novo processo de escolha pela população local”. V – O “caput” do art. 19 da Lei nº 2.147/04, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município”. VI – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 19 da Lei nº 2.147/2004, e, por conseguinte, a alteração feita no §1º pela Lei nº 2.354/05. VII – Fica alterada a redação do “caput” do art. 21 da Lei nº 2.147/04, modificada pela Lei nº 2.354/05, bem como revoga o §1º do citado dispositivo: Pág. 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 “Art. 21. O processo de escolha será iniciado mediante edital publicado na imprensa local ou afixado em locais de amplo acesso ao público. O Edital deverá conter, entre outras disposições, a data para início das inscrições dos candidatos, requisitos para candidatura e demais prazos, especificando datas e locais, respeitando sempre o calendário aprovado pela Resolução Regulamentadora”. VIII – Ficam revogados os artigos 22 e 31 e seu § único da Lei nº 2.147/2004 e, por conseguinte, as alterações feitas pela Lei nº 2.354/05 ao art. 31 e §único. IX – Os §§ 1º e 3º do art. 32 da Lei Municipal nº 2.147/2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - O eleitor poderá votar em apenas um candidato”. “§ 3º - Os mesários e escriturários serão designados pela Comissão Especial Eleitoral”. X - Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao art. 24 da Lei 2.147/04: "VIII - Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino)". "IX - Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos". XI – O "caput" do art. 35, da Lei nº 2.147/04, e seus §§ 3º e 6º, com alterações dadas pela Lei nº 2.354/05, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDICA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05(cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes em ordem decrescente de votação". "§ 3º - Ao COMDICA, no prazo de 02 (dois) dias da eleição, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Especial Eleitoral nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em Ata". “§ 6º - A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do COMDICA local, no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, conforme previsto no art. 139, § 2º, da Lei nº 8.069/90”. XII - Revoga o art. 47 da Lei nº 2.147/04 que havia sido alterado pela Lei nº 2.354/05. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2015. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês agosto de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração