| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | PL.43/2015 - AUTORIZA A REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA. |
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Pág. 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.430, de 07 de agosto de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE CONCORRÊNCIA, VISANDO À OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, visando à outorga de concessão de uso onerosa para exploração de um imóvel sem benfeitorias, de propriedade da municipalidade, localizado na extensão da Rua João Marino Pizzi, no Distrito Industrial deste Município, no lado oposto da quadra onde está localizada a fábrica de artigos esportivos e a antiga fábrica de calçados, com a área indicada na imagem anexa a esta Lei. § 1º - A concessão de uso de que trata este artigo tem por finalidade incentivar as empresas que necessitam de um espaço maior para expandir suas atividades, o que proporcionará geração de emprego e renda. § 2º - O valor mínimo para a alienação do bem imóvel, objeto da Concorrência Pública, será fixado por Comissão especial, que será nomeada para este fim. Art. 2º. As especificações técnicas e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. § 1º - A licitação respeitará os dispositivos gerais da legislação própria e, ainda, as seguintes regras específicas: I - o instrumento convocatório deverá indicar o objeto do certame, as condições de prestação, o universo dos proponentes, os fatores e critérios para aceitação e julgamento das propostas, o procedimento, a quantidade de fases e seus objetivos, as sanções aplicáveis e as cláusulas do Termo de Concessão. § 2º - A outorga de concessão será formalizada mediante Termo de Concessão de Uso. § 3º - O prazo da concessão será determinado no edital de licitação, porém não excederá o limite máximo de 10 (dez) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período. Art. 3º. Incumbe ao Concedente: I - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato; V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato. Art. 4º. No exercício da fiscalização, o município terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. Art. 5º. O município poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. § 1º - A intervenção far-se-á por decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Pág. 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 § 2º. Declarada a intervenção o Município procederá, conforme dispõe os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 8.987/1995, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 6º. Incumbe a Concessionária: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II - prestar contas da gestão do serviço ao município e aos usuários, nos termos definidos no contrato; III - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão; IV - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. Parágrafo único - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o município. Art. 7º. As despesas de operação e licenciamento, que por ventura seja necessário, junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pela Concessionária. Parágrafo único – O imóvel será alienado no estado em que se encontra. O Município se exime de toda e qualquer responsabilidade quanto a possíveis obras que precisem ser realizadas. Art. 8º. Qualquer obra que precise ser feita no imóvel descrito no "caput" do art. 1º, dependerá de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 9º. O imóvel ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito a Concessionária adquirir título de propriedade sobre o mesmo. Art. 10. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público. Art. 11. Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de retomada de uso, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, bem como por conveniência administrativa, sem que assista a Concessionária qualquer direito a indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio do Concedente, bastando para tanto a notificação administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, independentemente de notificação judicial. Art. 12. A título de contrapartida, a Concessionária pagará ao Município mensalmente o valor resultante da Licitação tipo Maior Oferta. Art. 13. A transferência, a qualquer título, da concessão do imóvel referido nesta Lei sem prévia anuência do Poder Executivo implicará a caducidade da concessão. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de agosto de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração