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norma nº 3431/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3431 / 2015
Date 2015-08-21
EmentaPL. 44/2015 - AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO PARA ATENDER O PROGRAMA PRADEM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.431, de 21 de agosto de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA 
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
PRADEM, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande 
do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, com vista à expansão e à melhoria da Educação Básica e à 
qualidade do Sistema Educacional no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Estadual no 
Município – PRADEM, bem como a firmar Termo(s) Aditivo(s) ao Convênio, que porventura for(em)
celebrado(s).
Art. 2º. Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição da República, a contratar 04(quatro) Vigias e 03(três) Serventes, temporariamente e por 
excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado, e cedê-los para fins de efetivação do 
Programa PRADEM, a partir da publicação da súmula do Convênio no Diário Oficial do Estado.
§1º - Os contratados para os cargos descritos no "caput" deste artigo terão carga horária de 40h(quarenta 
horas) semanais, atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento de acordo com a Lei Municipal 
nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento III, 
modificado pela Lei Municipal nº 2.783/09.
§2º - O prazo das contratações ficará limitado ao prazo de vigência do Convênio, ou seja, 31 de março 
de 2016, podendo ser prorrogado em caso de celebração de Termo(s) Aditivo(s) ao prazo do Convênio, ficando, 
nesse caso, desde já autorizada a prorrogação de tais contratações.
§3º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do 
seu termo final, em caso de paralisação ou rescisão do Convênio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por recursos a serem 
repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e pela seguinte 
Dotação Orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Educação
02 Ensino Fundamental - MDE
2.018 – Manutenção do Convênio PRADEM
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à data de publicação 
da súmula do Convênio no Diário Oficial do Estado.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de 
agosto de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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