| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3431 / 2015 |
| Date | 2015-08-21 |
| Ementa | PL. 44/2015 - AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO PARA ATENDER O PROGRAMA PRADEM. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.431, de 21 de agosto de 2015. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, com vista à expansão e à melhoria da Educação Básica e à qualidade do Sistema Educacional no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Estadual no Município – PRADEM, bem como a firmar Termo(s) Aditivo(s) ao Convênio, que porventura for(em) celebrado(s). Art. 2º. Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, a contratar 04(quatro) Vigias e 03(três) Serventes, temporariamente e por excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado, e cedê-los para fins de efetivação do Programa PRADEM, a partir da publicação da súmula do Convênio no Diário Oficial do Estado. §1º - Os contratados para os cargos descritos no "caput" deste artigo terão carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento de acordo com a Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento III, modificado pela Lei Municipal nº 2.783/09. §2º - O prazo das contratações ficará limitado ao prazo de vigência do Convênio, ou seja, 31 de março de 2016, podendo ser prorrogado em caso de celebração de Termo(s) Aditivo(s) ao prazo do Convênio, ficando, nesse caso, desde já autorizada a prorrogação de tais contratações. §3º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de paralisação ou rescisão do Convênio. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por recursos a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e pela seguinte Dotação Orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Educação 02 Ensino Fundamental - MDE 2.018 – Manutenção do Convênio PRADEM 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à data de publicação da súmula do Convênio no Diário Oficial do Estado. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de agosto de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração