| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2015 |
| Date | 2015-09-11 |
| Ementa | PL. 47/2015 - AUTORIZA A RECEBER BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.433, de 11 de setembro de 2015. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação de Gentil Boff, inscrito no CPF sob o nº 181.805.310-15, portador do RG nº 4015282934 e de Santina Cazarotto Boff, inscrita no CPF sob o nº 897.662.450-53, portadora do RG nº 7068801906, um terreno urbano, constituído do lote urbano nº 13, da quadra “B”, situado na Rua Montevidéo, distante 104,20 metros da esquina com a Rua 13 de Maio, na cidade de Liberato Salzano-RS, com área de 490,60m2 (quatrocentos e noventa metros e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 13 de Maio, Almirante Tamandaré e Avenida Rio Branco, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE, onde mede, 22,30 metros, de frente para Rua Montevidéo; ao SUDESTE, onde mede, 24,25 metros, em linha reta com o lote nº 14 da mesma quadra; ao SUDOESTE, onde mede, 22,75 metros, pela linha dos fundos, por um riacho; e, a OESTE, onde mede, 19,75 metros, em linha reta com o lote nº 12 da mesma quadra, constante na matrícula nº 14.287, do livro nº 2 - RG, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS, e que passará a integrar o Patrimônio Público Municipal. Art. 2º. Os custos do processo de transferência de propriedade, da área citada no artigo anterior ou qualquer outra despesa oriunda da execução desta Lei, serão de responsabilidade do Município e serão suportados por dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração