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← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3433/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3433 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaPL. 47/2015 - AUTORIZA A RECEBER BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.433, de 11 de setembro de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação de Gentil 
Boff, inscrito no CPF sob o nº 181.805.310-15, portador do RG nº 4015282934 e de Santina 
Cazarotto Boff, inscrita no CPF sob o nº 897.662.450-53, portadora do RG nº 7068801906, 
um terreno urbano, constituído do lote urbano nº 13, da quadra “B”, situado na Rua 
Montevidéo, distante 104,20 metros da esquina com a Rua 13 de Maio, na cidade de Liberato 
Salzano-RS, com área de 490,60m2
(quatrocentos e noventa metros e sessenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 13 de Maio, 
Almirante Tamandaré e Avenida Rio Branco, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORDESTE, onde mede, 22,30 metros, de frente para Rua Montevidéo; ao SUDESTE, onde 
mede, 24,25 metros, em linha reta com o lote nº 14 da mesma quadra; ao SUDOESTE, onde 
mede, 22,75 metros, pela linha dos fundos, por um riacho; e, a OESTE, onde mede, 19,75 
metros, em linha reta com o lote nº 12 da mesma quadra, constante na matrícula nº 14.287, do 
livro nº 2 - RG, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS, e que 
passará a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º. Os custos do processo de transferência de propriedade, da área citada no artigo 
anterior ou qualquer outra despesa oriunda da execução desta Lei, serão de responsabilidade 
do Município e serão suportados por dotações orçamentárias próprias constantes no 
orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11
dias do mês de setembro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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