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norma nº 3434/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3434 / 2015
Date 2015-09-25
EmentaPL.45/2015 - CRIA CARGOS
native_id659

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matéria 278 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.434, de 25 de setembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE 
PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico;
II – 01 (um) Cargo de Procurador Jurídico;
III – 01 (um) Cargo de Engenheiro Civil. 
§1º - As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de vencimento 
são as descritas no anexo, parte integrante desta Lei.
§2º - O Cargo de Assessor Jurídico fica incluído no quadro de Cargos de Provimento 
em Comissão e os Cargos de Procurador Jurídico e Engenheiro Civil, por sua vez, ficam 
incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal nº 933/91 
e suas alterações. 
Art. 2º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.090/93 e o art. 2º da Lei Municipal nº 
2.849/09.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês 
setembro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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ANEXO 
Lei Municipal nº 3.434, de 25 de setembro de 2015.
Categoria Funcional: Assessor Jurídico
Descrição sintética: Atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe 
forem submetidas pelo Prefeito e Secretários Municipais; emitir pareceres e interpretações de 
textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
Descrição analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, 
submetidas a exames pelo Prefeito e Secretários emitindo parecer, quando for o caso; revisar, 
assessorar na atualização e consolidação de toda a legislação municipal; observar as normas 
estaduais e federais que possam ter implicação na legislação local, à medida que forem sendo 
expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de 
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, 
convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou 
minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, 
doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos 
anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização 
dos títulos supramencionados; proceder à pesquisas pendentes a instruir processos 
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da 
Procuradoria; acompanhar e opinar nos inquéritos administrativos e sindicâncias; exercer 
outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou 
regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo em 
questões jurídicas; representar a Municipalidade quando investido do necessário mandato e no 
impedimento do Procurador; mensalmente examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos 
praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus 
direitos, deveres e pagamentos de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
Padrão de Vencimento: CC15
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro 
no respectivo conselho de classe.
Categoria Funcional: Procurador Jurídico
Descrição sintética: Representar o Município em qualquer Juízo ou Tribunal, mesmo 
administrativamente, nas ações em que este for autor, réu, assistente, oponente ou 
interveniente; acompanhar e instruir processos; preparar defesas e acusação e emitir 
pareceres.
Descrição analítica: Atuar judicial e extrajudicialmente em todas as áreas de atividade do 
Poder Público Municipal; sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e
dar segurança aos atos e decisões da Administração; acompanhar todos os processos 
administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências 
necessárias para bem curar os interesses da Administração; postular em juízo em nome da 
Administração Pública Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; 
representar o município, receber citações, notificações, intimações; avaliar provas 
 
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documentais e orais; realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; acompanhar os 
processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas onde o município seja réu, 
autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra forma; ajuizamento e 
acompanhamento de execuções fiscais de interesse municipal e em âmbito extrajudicial;
mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos 
órgãos competentes; analisar e opinar os contratos firmados pelo município, avaliando os 
riscos nele envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações 
jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomentar procedimentos internos de 
caráter preventivo com o escopo de manter as atividades administrativas afinadas com os 
princípios regentes da Administração Pública; acompanhar os procedimentos licitatórios 
emitindo pareceres e executar tarefas afins; recomendar ao Prefeito a arguição de 
inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; elaborar defesa e prestar 
informações junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas; presidir inquéritos
administrativos e sindicâncias; atualizar e consolidar a legislação municipal.
Padrão de Vencimento: XXII
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro 
no respectivo conselho de classe.
Categoria Funcional: Engenheiro Civil
Descrição sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar 
obras; coordenar a operação e manutenção das mesmas; controlar a qualidade dos 
suprimentos e dos serviços comprados e executados.
Descrição analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção 
civil; realizar investigações e levantamentos técnicos; definir metodologia de execução;
desenvolver estudos ambientais; revisar e aprovar projetos; especificar equipamentos, 
materiais e serviços; orçar a obra; compor custos unitários de mão de obra; executar obra de 
construção civil; controlar cronograma físico e financeiro da obra; fiscalizar obras; 
supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; prestar consultoria técnica; periciar 
projetos e obras (laudos e avaliações); avaliar dados técnicos e operacionais; programar 
inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; controlar a qualidade da obra, 
aceitar ou rejeitar materiais e serviços; identificar métodos e locais para instalação de 
instrumento de controle de qualidade; elaborar normas e documentação técnica, 
procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação e desempenho técnico e 
operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; participar de programa de 
treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de 
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas 
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de função.
Padrão de Vencimento: XXI
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo 
conselho de classe.

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