| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | PL.49/2015 - AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO DA RODOVIA ERS-143. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.435, de 09 de outubro de 2015. "AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO DA RODOVIA ERS-143, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual RS 143, compreendido entre o KM 39860 e KM 39103, perfazendo 757 metros, mediante a formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Liberato Salzano. Parágrafo Primeiro - O conjunto urbano é ponto final da rodovia a qual não é rota de passagem para outro destino rodoviário. Parágrafo segundo - Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a responsabilidade do Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS com o objetivo de implementar a execução e conservação do pavimento, acostamento, sinalização e drenagem. Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores os convênios autorizados por esta Lei em até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos. Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês de outubro de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração