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norma nº 3435/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3435 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaPL.49/2015 - AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO DA RODOVIA ERS-143.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.435, de 09 de outubro de 2015.
"AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO URBANO 
DA RODOVIA ERS-143, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual RS 
143, compreendido entre o KM 39860 e KM 39103, perfazendo 757 metros, mediante a 
formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o 
Município de Liberato Salzano.
Parágrafo Primeiro - O conjunto urbano é ponto final da rodovia a qual não é rota de 
passagem para outro destino rodoviário.
Parágrafo segundo - Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado 
passarão para a responsabilidade do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de 
cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as 
ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS com o objetivo de 
implementar a execução e conservação do pavimento, acostamento, sinalização e drenagem.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores os 
convênios autorizados por esta Lei em até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09
dias do mês de outubro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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