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norma nº 3440/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3440 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaPL. 54/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA IBÉRICA TECNOLOGI
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.440, de 14 de dezembro de 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A EMPRESA IBÉRICA TECNOLOGIA LTDA. - ME”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a filial da empresa
IBÉRICA TECNOLOGIA LTDA. - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.694.463/0004-79, com sede na Av. Rio Branco, s/n, Centro do Município de Liberato Salzano/RS.
§1º - O Convênio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade realizar a concessão de uso 
de espaço público (dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Tomé de Souza, localizada 
na sede do Município), onde em contrapartida o Conveniado deverá oferecer Cursos de Extensão, 
Capacitação, Graduação e Pós-Graduação na modalidade à distância, de propriedade das IES –
Instituições de Ensino Superior, parceiras de conteúdo, com certificação e validade nacional em 
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a 
fim de incentivar o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento profissional.
§2º - O Convênio será firmado nas condições estabelecidas no Termo anexo, que é parte
integrante desta Lei.
Art.2º. O Convênio de que trata a presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura e terá 
duração de 60(sessenta) meses, podendo ser rescindido nas hipóteses previstas no Termo de Convênio.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês dezembro
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito 
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 
234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson De 
Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 
450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONVENENTE e, de 
outro lado, a empresa IBÉRICA TECNOLOGIA LTDA. - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 02.694.463/0004-79, com sede na Av. Rio Branco, s/n, Centro do Município de 
Liberato Salzano/RS, por intermédio de seu sócio administrador, Sr. Alexandre do Nascimento Marcos, 
inscrito no CPF sob o nº 777.631.579-68, portador da Carteira de Identidade nº 2.678.116, de agora em 
diante denominada de CONVENIADA, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, 
elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente Convênio tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria; e
b) A Lei Municipal nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de uso de espaço público, onde em contrapartida 
a Conveniada deverá oferecer Cursos de Extensão, Capacitação, Graduação e Pós-Graduação na 
modalidade à distância, de propriedade das IES – Instituições de Ensino Superior, parceiras de conteúdo, 
com certificação e validade nacional em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a fim de incentivar o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento 
profissional.
Subcláusula única – O presente Convênio não gerará ônus e/ou obrigações financeiras recíprocas 
entre Convenente e Conveniada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL EM QUE SERÃO DESENVOLVIDOS OS CURSOS
O Convenente cederá à Conveniada as dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Tomé de Souza, para realização dos cursos, reuniões ou outras atividades necessárias para o bom 
andamento deste Convênio.
Subcláusula única – O Convenente compromete-se em manter a concessão do mesmo local até o 
término dos cursos em andamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades do Convenente:
I - Disponibilizar instalações físicas com salas de aula suficientes a oferta dos cursos, que sejam 
suficientes para acomodar adequadamente no mínimo 30 alunos em cada uma, com cadeiras 
universitárias estofadas, ou cadeiras com carteiras em perfeito estado de conservação, e acesso a todas as 
demais dependências como recepção, sala para tutores, biblioteca, banheiros e água potável;
II – Disponibilizar uma sala específica para o coordenador do Polo;
III – Disponibilizar instalações para acervo e funcionamento da biblioteca, com salas para estudos 
individuais e em grupo; 
IV- Disponibilizar local tecnicamente viável para a antena de recepção;
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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V – Divulgar através dos programas de comunicação do Município os cursos disponibilizados;
VI – Submeter à fiscalização do Polo presencial, dos representantes regionais das IES -
Instituições de Ensino Superior, as instalações de toda infraestrutura física e equipamentos, com o 
objetivo de manter a continuidade dos padrões de exigências das legislações incidentes;
VII – Disponibilizar laboratório de informática com no mínimo 05 computadores com acesso à 
internet por pelo menos 6 horas diárias, 6 dias por semana aos alunos dos cursos para a realização das 
atividades extraclasse, nos horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII – Prover acessibilidade a todos os ambientes das instalações físicas, conforme Decreto nº 
5.296, de 02 de dezembro de 2004;
IX – Não utilizar em hipótese alguma os equipamentos cedidos em comodato pelas IES -
Instituições de Ensino Superior à IBÉRICA TECNOLOGIA LTDA., em atividades que não sejam dos 
cursos por ela ministrados.
São obrigações e responsabilidades da Conveniada:
I – oferecer cursos de extensão universitária, cursos de graduação tecnológica, licenciatura,
bacharelado e demais áreas de formação, cursos de pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento, 
cursos livres, técnicos, de formação profissional e continuada ou outros cursos que as IES - Instituições 
de Ensino Superior vierem a disponibilizar, bem como concluir os cursos que forem oferecidos;
II – Buscar a certificação e/ou diplomação dos alunos concluintes;
III – Equipar as salas de aula conforme determinação das IES - Instituições de Ensino Superior;
IV – Contratar e remunerar os tutores necessários para o acompanhamento das turmas;
V – Contratar e remunerar um funcionário para a função de Auxiliar de Coordenação do Polo;
VI – Contratar e remunerar um funcionário para auxílio nas atividades administrativas;
VII – Realizar campanha publicitária para divulgação dos cursos;
VIII – Responder perante as IES - Instituições de Ensino Superior sobre as atividades realizadas 
no Polo Presencial;
IX – Apresentar um Relatório no início de cada semestre, à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, acerca dos cursos que estão sendo oferecidos e a respectiva certificação do MEC;
X – Ressarcir eventuais danos pelo uso inadequado das instalações;
XI – Tomar todas as providências para a operacionalização e desenvolvimento dos cursos;
XII - disponibilizar equipamentos para captação de sinal de satélite.
Subcláusula única - As contratações feitas pela Conveniada serão regidas pelas disposições de 
direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros 
contratados pela Conveniada e o Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 60(sessenta) 
meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
I - O presente Convênio poderá ser rescindido pelo Convenente de pleno direito no caso de 
infração a quaisquer de suas Cláusulas, pela Conveniada, independente de interpelação judicial ou 
notificação;
II - Poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, independente de 
motivação, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias;
III - Antes do término do prazo, o presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo 
entendimento ou pela superveniência de fatos extraordinários ou normas legais que o tornem inexequível;
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
IV - O encerramento deste Convênio, nas hipóteses previstas acima, obrigam as partes quanto ao 
fiel cumprimento de todas as obrigações em relação aos cursos em aberto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração 
a ser apresentada por qualquer dos partícipes.
Subcláusula única - é vedada a alteração do objeto definido na Cláusula Segunda deste 
Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Constantina/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado 
que seja para dirimir questões oriundas do presente Convênio que não puderem ser resolvidas pelas 
partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos dias do mês 
de do ano de .
Município de Liberato Salzano
Gilson De Carli – Prefeito Municipal
Convenente
IBÉRICA TECNOLOGIA LTDA.
Alexandre do Nascimento Marcos – Sócio Administrador
Conveniada
Testemunhas:
Pelo Convenente:
Neiva de Lurdes Maestro – Secretária Municipal de Educação e Cultura
CPF: 682.092.740-15
Pela Conveniada:
xxxxx – xxxxx
CPF: 

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