| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | PL. 56-2015 - AUTORIZA A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.443, de 23 de dezembro de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, o prazo dos contratos temporários do Assistente Social, do Psicólogo e do Agente Administrativo que atendem o Programa NAAB, bem como do Agente Comunitário de Saúde da Microárea 3 e dos Visitadores do Programa Primeira Infância Melhor, autorizados respectivamente pelas Leis Municipais números 3.376/2014 e 3.379/2014 e celebrados em decorrência dos Processos Seletivos números 002/2015 e 003/2015, que ficam igualmente prorrogados pelo mesmo período. Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês dezembro de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração