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norma nº 3443/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3443 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaPL. 56-2015 - AUTORIZA A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.443, de 23 de dezembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O 
PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, o 
prazo dos contratos temporários do Assistente Social, do Psicólogo e do Agente Administrativo que 
atendem o Programa NAAB, bem como do Agente Comunitário de Saúde da Microárea 3 e dos 
Visitadores do Programa Primeira Infância Melhor, autorizados respectivamente pelas Leis Municipais 
números 3.376/2014 e 3.379/2014 e celebrados em decorrência dos Processos Seletivos números 
002/2015 e 003/2015, que ficam igualmente prorrogados pelo mesmo período.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês dezembro
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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