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norma nº 3444/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3444 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaPL. 57/2015 - PRORROGA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO COM O COREDE-RV.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.444, de 23 de dezembro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A 
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 28 DE JULHO DE 2014, 
BEM COMO A REPASSAR VERBAS PARA VIABILIZAR O 
PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO CONSELHO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Convênio firmado 
com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, de 01 de janeiro de 2016 a 
31 de dezembro de 2016, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.362, de 28 de julho
de 2014, bem como a repassar o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) mensais, por este 
período, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para fins de auxiliar no pagamento das 
despesas de manutenção das atividades do Conselho, de acordo com o art. 1º do citado diploma legal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês dezembro
de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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