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norma nº 3449/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3449 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaPL.004/2016-AUTORIZA A EFETUAR PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.449, de 26 de fevereiro de 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 717,20 (SETECENTOS E 
DEZESSETE REAIS E VINTE CENTAVOS), A CADA AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE 
INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$
717,20 (setecentos e dezessete reais e vinte centavos), em parcela única, a cada Agente Comunitário de 
Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da 
Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual 
da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de março do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria Municipal De Saúde
01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês 
de fevereiro de 2016.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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