| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3454 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | PLL 02/2016 REVISÃO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.454, de 26 de fevereiro de 2016. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em 6,00% (seis por cento), a contar de 1º de março de 2016. Art. 2º. Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2016, um subsídio mensal de R$- 1.856,54 (Um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e o subsídio do Presidente será de R$-2.784,81 (Dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2016. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês fevereiro de 2016. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração