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norma nº 3455/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3455 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaPLL 03/2016 REVISÃO SUBSÍDIOS PREFEITO E VICE-PREFEITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.455, de 26 de fevereiro de 2016.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE￾PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos 
mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal, em 6,00% (seis por cento), a contar de 1º de março de 2016.
Art. 2º. A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal, o 
qual passará a viger com valor igual a R$-9.282,70 (Nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta 
centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-5.685,65 (Cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e 
sessenta e cinco centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de 
março de 2016.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês fevereiro de 
2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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