| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | PL.10/2016-AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO LOCAÇÃO. |
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Pág. 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.458, de 11 de março de 2016. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, DO ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA EMATER E DA FARMÁCIA FITOTERÁPICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Locação do Imóvel Urbano de propriedade da Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ sob o nº 14.099.427/0001-01, com área de 297,70 m², registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS sob o nº 4.120, nos termos da minuta em anexo, parte integrante desta Lei, para funcionamento do Conselho Tutelar, do Escritório Municipal da EMATER e da Farmácia Fitoterápica, bem como arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica do imóvel. §1º - Pela locação o Município pagará o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, podendo este valor ser reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M a cada período de 12(doze) meses. §2º - A locação será realizada até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Locação. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social 01 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.027 Manutenção das atividades da Sec. Ass. Social 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de março de 2016. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração Pág. 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 MINUTA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº /2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM: O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro da cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de LOCATÁRIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.099.427/0001-01, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 153, na cidade de Liberato Salzano/RS, CEP 99690-000, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Leonir Menegon, portador da Carteira de Identidade nº 1033512854, inscrito no CPF sob o nº 589.635.530-00, doravante denominada LOCADORA, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente Contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria; b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; e c) A Lei Municipal nº , de de de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Este Contrato tem por objeto a locação do imóvel comercial de alvenaria com área de 297,70m², localizado na Rua Duque de Caxias, nº 153, Centro da cidade de Liberato Salzano/RS. Matrícula nº 4.120, Livro nº 2 - Registro Geral, Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO O imóvel destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar, do Escritório Municipal da EMATER/RS e da Farmácia Fitoterápica, nos termos da Lei Municipal nº , de de de 2016. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O presente Contrato terá vigência de de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado mediante Aditivo, se for do interesse de ambas as partes, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e do §2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº , de de de 2016. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social Pág. 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 01 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.027 Manutenção das atividades da Sec. Ass. Social 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO O Locatário obriga-se a pagar, mensalmente, mediante cheque ou depósito bancário, a Locadora, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo reajustada anualmente, de acordo com o índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FGV, conforme §1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº , de de de 2016. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo das partes, ou unilateralmente pelo Locatário, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93. Subcláusula única - A rescisão por acordo das partes deverá ser precedida de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES Aplicam-se no que couber as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do Locatário: I - Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento da locação em dia; e II – Arcar com as despesas oriundas do consumo de água e energia elétrica do imóvel, ainda. Constituem obrigações da Locadora: I - Arcar com as despesas de IPTU; e II - Realizar a manutenção e a limpeza do imóvel. Subcláusula única - Cada uma das partes deverá arcar com a reparação dos danos que eventualmente forem ocasionados quando estiver utilizando o bem. CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR CONTRATO O Locatário nomeia e constitui neste ato o Sr. Renato Franceschi, na condição de Secretário Municipal da Fazenda, como gestor deste contrato. Subcláusula Primeira – O gestor deste contrato terá, entre outras, a seguinte atribuição: fiscalizar a execução deste Contrato. Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Locadora, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS Subcláusula Primeira - Ao Locatário é vedado fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título. Subcláusula Segunda – O Locatário deverá manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso. Pág. 4 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Subcláusula Terceira – Fica reservada uma sala do imóvel para uso próprio da Locadora. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes elegem o Foro de Constantina/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos dias do mês de do ano de 2016. MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS Gilson de Carli – Prefeito Municipal Locatário Renato Franceschi - Secretário Municipal da Fazenda Gestor do Contrato ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO Locadora Testemunhas: Nome: Sandra Regina Pin – Subsecretária Municipal de Educação e Cultura CPF: 705.308.580-53 Lourdes Valduga Sfredo - Secretária Municipal de Administração CPF 559.060.870-87