| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | PL.11/2016-AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO COM A FURI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.459, de 11 de março de 2016. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA – FURI, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – URI, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, nos termos do artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI, com sede na cidade de Santo Ângelo, na Rua Universidade das Missões, nº 464, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.216.841/0001-00, mantenedora da UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – URI, com sede na cidade de Erechim, na Av. Sete de Setembro, nº 1558, consoante Termo de Convênio anexo, parte integrante desta Lei. §1º – O Convênio tem por objeto estabelecer as condições para prestação de serviços de análises pela Convenente ao Município, nos laboratórios instalados no Câmpus 2, na Linha Faguense, s/n, no Município de Frederico Westphalen/RS, assim nominados: 1) Laboratório de Análises de Alimentos e Bebidas (Leite, águas e alimentos); 2) Laboratório de Análises e Efluentes; 3) Laboratório de Análises de Solo e Tecido Vegetal. §2º - O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao Convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria Municipal da Agricultura 01 Secretaria Municipal da Agricultura 2.039 Manutenção das atividades da Sec. Agricultura 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de março de 2016. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração