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norma nº 3459/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3459 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaPL.11/2016-AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO COM A FURI.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.459, de 11 de março de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA – FURI, 
MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO 
ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – URI, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, nos termos do artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI, 
com sede na cidade de Santo Ângelo, na Rua Universidade das Missões, nº 464, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n.º 96.216.841/0001-00, mantenedora da UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO 
URUGUAI E DAS MISSÕES – URI, com sede na cidade de Erechim, na Av. Sete de Setembro, nº 
1558, consoante Termo de Convênio anexo, parte integrante desta Lei.
§1º – O Convênio tem por objeto estabelecer as condições para prestação de serviços de análises 
pela Convenente ao Município, nos laboratórios instalados no Câmpus 2, na Linha Faguense, s/n, no 
Município de Frederico Westphalen/RS, assim nominados:
1) Laboratório de Análises de Alimentos e Bebidas (Leite, águas e alimentos);
2) Laboratório de Análises e Efluentes;
3) Laboratório de Análises de Solo e Tecido Vegetal.
§2º - O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao Convênio de que trata esta Lei, que 
tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
10 Secretaria Municipal da Agricultura
01 Secretaria Municipal da Agricultura
2.039 Manutenção das atividades da Sec. Agricultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês 
de março de 2016.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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