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norma nº 3460/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3460 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaPL.002/2016-AUTORIZA A DESAPROPRIAR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEIS QUE MENCIONA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.460, de 24 de março de 2016.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAR DE FORMA AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL IMÓVEIS QUE MENCIONA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, na forma amigável ou 
judicial, considerando o interesse público, as áreas de terras abaixo descritas:
I - Uma área de terras com 372m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, 
situada na Rua Duque de Caxias esquina com Rua sem denominação, localizada no quarteirão formado 
pela Rua Duque de Caxias, Rua Hermógenes Baségio, Rua sem denominação e terras rurais. Registrada 
no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob a Matrícula nº 13.883.
II - Uma área de terras com 3.270,96m2 (três mil duzentos e setenta metros e noventa e seis 
centímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no quarteirão formado pela Rua sem denominação,
Rua Florêncio Ecelino Zottis e Rua Alberto Pensin, a estrada de acesso à Linha Moreira e terras rurais. 
Registrada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob a Matrícula nº 4.933.
Art. 2º. No caso de desapropriação amigável deverá ser observado para o pagamento do valor da 
desapropriação dos imóveis previstos nesta Lei, àquele praticado no mercado, que será apurado por 
Comissão Especial de Avaliação, sendo que no caso de desapropriação judicial o valor será fixado nos 
autos da ação de desapropriação respectiva junto ao Poder Judiciário competente. O pagamento será 
efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.
Art. 3º. As áreas cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visam atender às 
necessidades do Município e da comunidade, relativo à utilização de via pública.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês 
de março de 2016.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Olga Maria Caron
Chefe de Gabinete

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