| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3460 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | PL.002/2016-AUTORIZA A DESAPROPRIAR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEIS QUE MENCIONA. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.460, de 24 de março de 2016. “AUTORIZA A DESAPROPRIAR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEIS QUE MENCIONA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, na forma amigável ou judicial, considerando o interesse público, as áreas de terras abaixo descritas: I - Uma área de terras com 372m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Duque de Caxias esquina com Rua sem denominação, localizada no quarteirão formado pela Rua Duque de Caxias, Rua Hermógenes Baségio, Rua sem denominação e terras rurais. Registrada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob a Matrícula nº 13.883. II - Uma área de terras com 3.270,96m2 (três mil duzentos e setenta metros e noventa e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no quarteirão formado pela Rua sem denominação, Rua Florêncio Ecelino Zottis e Rua Alberto Pensin, a estrada de acesso à Linha Moreira e terras rurais. Registrada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob a Matrícula nº 4.933. Art. 2º. No caso de desapropriação amigável deverá ser observado para o pagamento do valor da desapropriação dos imóveis previstos nesta Lei, àquele praticado no mercado, que será apurado por Comissão Especial de Avaliação, sendo que no caso de desapropriação judicial o valor será fixado nos autos da ação de desapropriação respectiva junto ao Poder Judiciário competente. O pagamento será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública. Art. 3º. As áreas cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visam atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo à utilização de via pública. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês de março de 2016. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Olga Maria Caron Chefe de Gabinete