| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | PL. 12/2016 - AUTORIZA A REALIZAR CONTRATAÇÕES E A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. |
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Pág. 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.462, de 08 de abril de 2016. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, BEM COMO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, conforme segue: Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Vagas Carga Horária semanal (h) Vencimento Básico/Padrão (R$) NÍVEL SUPERIOR COMPLETO Professor de Artes Ensino Superior em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes. 01 20 R$ 1.174,94 Vencimento de acordo com os níveis, levando-se em consideração a classe pertencente. Professor de Música Ensino Superior em Licenciatura Plena em Música. 01 20 R$ 1.174,94 Vencimento de acordo com os níveis, levando-se em consideração a classe pertencente. ATRIBUIÇÕES 1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensinoaprendizagem. 2. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola. 2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos. 2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos. 2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes. 2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. 2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. 2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. 2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Pág. 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. 2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola. 2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. 2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo, curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN/RS. 02 40 R$ 864,49 - VI ATRIBUIÇÕES Síntese dos deveres: Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob supervisão do enfermeiro como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neotalogia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação, pós anestésico, urgência, unidade de terapia intensiva e unidade intermediária. Exemplos de atribuições: executar tratamento prescrito e de rotina nas unidades de internação sob supervisão do enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia, aspiração do trato respiratório, cuidados com traqueostomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço, cuidados e administração de dieta para sonda, remoção de sondas gástricas, entérica e vesiva, controle e cuidados com nutrição parenteral total, colocação de sonda retal, instalação de soro para irrigação vesical contínua, enema por colostomia, troca de bolsas de ostomias, medir drenagem, refazer vácuos dos drenos, retirada de drenos simples de vácuos, curativos em flebotomia, cateter, subelávia, “shunt” arteriovenoso, diálise peritoneal, punção intravenosa por cânula com mandril, executar tarefas referentes a conseração, validade e aplicação de vacinas, realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar, retirara o fechamento parcial do controle hídrico, verificar e anotar a pressão venosa central, limpeza, montagem e troca do circuito e filtros dos respiradores, executar as atividade determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviços que não estejam aqui descritas, mas que façam partes de suas atribuições, conforme estabelecida na Lei 7.498/96 e Decerto 94.406/87, executar tarefas afins. NÍVEL MÉDIO COMPLETO Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio, curso na área e registro no CRO/RS. 01 40 R$ 950,94 - VII ATRIBUIÇÕES Síntese dos deveres: Prestar auxílio ao (a) dentista no preparado de pacientes e materiais de atendimento, organizar agenda de atendimento. Exemplos de atribuições: Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operário, manipular matérias de uso odontológico, proceder à conservação a e a manutenção de equipamentos odontológicos, realizar lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentos e do consultório, revelar e montar radiografia e aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental. Fiscal Tributário Ensino Médio. 01 40 R$ 950,94 - VII ATRIBUIÇÕES Descrição sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e, no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência Municipal. Descrição analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para a verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, inserções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; Prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins. Pág. 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental. 03 40 R$ 864,49 - VI ATRIBUIÇÕES Síntese dos deveres: Realizar limpeza, manutenção e conservação do local de trabalho e instalações. Exemplos de atribuições: proceder à limpeza, conservação e arrumação do local de trabalho e instalações; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal; controlar o estoque de material de limpeza, realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. Cozinheiro Ensino Fundamental. 02 40 R$ 649,50 - III ATRIBUIÇÕES Síntese dos deveres: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instalações do município, em especial junto ao hospital comunitário municipal. Exemplos de atribuições: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha do Município; executar cardápio inclusive serviços de dieta; preparar mingaus, cafés, chás e outras refeições ligeiras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas; fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir fiscalizar e orientar trabalhos de ajudantes; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO Operário No mínimo 1ª série do Ensino Fundamental. 04 40 R$ 649,50 - III ATRIBUIÇÕES Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Descrição Analítica: Carregar e Descarregar veículos em geral, transportar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças, proceder a abertura de valas, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, levar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral, auxiliar no recebimento, entrega e pesagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; executar tarefas afins. Pedreiro No mínimo 2ª série do Ensino Fundamental. 02 40 R$ 1.150,65 - IX ATRIBUIÇÕES Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes e muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassas; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer bloco de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se, por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. Motorista No mínimo 4º série do Ensino Fundamental, CNH categoria mínima “D”. 05 40 R$ 950,94 - VII ATRIBUIÇÕES Descrição Sintética: Conduzir e Zelar pela Conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for Pág. 4 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. Efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria de Obras (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos intervalos do transporte. §1º - O prazo das contratações, dos profissionais constantes neste artigo, será da data da assinatura dos contratos até 31 de dezembro de 2016. §2º - Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2015, haverá prevalência desses candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado autorizado por esta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, o prazo dos contratos temporários do Professor de Português, bem como dos Médicos, autorizados respectivamente pelas Leis Municipais números 3.376/2014 e 3.385/2015, sendo que o contrato do Professor de Português foi celebrado em decorrência do Processo Seletivo número 001/2015, que fica igualmente prorrogado pelo mesmo período. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de abril de 2016. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração