| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 2016 |
| Date | 2016-04-22 |
| Ementa | PLL 05/2016 INSALUBRIDADE SERVENTE |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.464, de 22 de abril de 2016. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica concedido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a Servidora do Poder Legislativo ocupante do cargo de Servente, na forma da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78 e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, que integra esta Lei como anexo. Parágrafo único - O valor do adicional de insalubridade será obtido pela multiplicação do percentual constante no Laudo Técnico, que é de 40% (quarenta por cento), pelo valor atribuído ao padrão de referência do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação ou neutralização das condições que deram causa a sua concessão. Parágrafo único - A eliminação ou neutralização do agente insalubre será baseada em Laudo Técnico, realizado por profissional habilitado. Art. 3º. Caso sejam incluídas novas atividades no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo ou haja mudanças nas atividades desenvolvidas por qualquer um dos Servidores ou no meio ambiente de trabalho, deverá ser realizada uma avaliação por profissional habilitado e adicionadas no Laudo com as percepções de insalubridade ou periculosidade devidas. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01 - vencimentos e vantagens fixas Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês abril de 2016. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração