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norma nº 3464/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3464 / 2016
Date 2016-04-22
EmentaPLL 05/2016 INSALUBRIDADE SERVENTE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.464, de 22 de abril de 2016.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica concedido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a Servidora 
do Poder Legislativo ocupante do cargo de Servente, na forma da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78 e 
do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, que integra esta Lei como anexo.
Parágrafo único - O valor do adicional de insalubridade será obtido pela multiplicação do 
percentual constante no Laudo Técnico, que é de 40% (quarenta por cento), pelo valor atribuído ao 
padrão de referência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação ou neutralização das 
condições que deram causa a sua concessão.
Parágrafo único - A eliminação ou neutralização do agente insalubre será baseada em Laudo 
Técnico, realizado por profissional habilitado.
Art. 3º. Caso sejam incluídas novas atividades no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo ou haja 
mudanças nas atividades desenvolvidas por qualquer um dos Servidores ou no meio ambiente de trabalho, 
deverá ser realizada uma avaliação por profissional habilitado e adicionadas no Laudo com as percepções 
de insalubridade ou periculosidade devidas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01 - vencimentos e vantagens fixas
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês abril de 
2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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