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norma nº 3463/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3463 / 2016
Date 2016-04-22
EmentaPL. 13/2016 - AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A EDIÇÃO DA 12ª CAVALGADA DOS BEATOS MÁRTIRES DO RI
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.463, de 22 de abril de 2016.
“AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A EDIÇÃO DA 12ª
CAVALGADA DOS BEATOS MÁRTIRES DO RIO GRANDE DO SUL, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a edição da 12ª 
Cavalgada dos Beatos Mártires do Rio Grande do Sul, até o montante de R$ 7. 000,00 (sete mil reais), 
sendo até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em transporte e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em alimentação.
Parágrafo único - O roteiro da 12ª Cavalgada dos Beatos Mártires do Rio Grande do Sul terá 
como ponto de partida o Município de Nonoai/RS, na data de 15 de maio de 2016, culminando com a 
chegada em Três Passos/RS em 22 de maio de 2016. No dia 16 de maio de 2016 os integrantes da 
Cavalgada se hospedarão em Liberato Salzano/RS.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das atividades do Gabinete
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês abril de 
2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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