| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2016 |
| Date | 2016-04-22 |
| Ementa | PL. 13/2016 - AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A EDIÇÃO DA 12ª CAVALGADA DOS BEATOS MÁRTIRES DO RI |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.463, de 22 de abril de 2016. “AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A EDIÇÃO DA 12ª CAVALGADA DOS BEATOS MÁRTIRES DO RIO GRANDE DO SUL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a edição da 12ª Cavalgada dos Beatos Mártires do Rio Grande do Sul, até o montante de R$ 7. 000,00 (sete mil reais), sendo até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em transporte e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em alimentação. Parágrafo único - O roteiro da 12ª Cavalgada dos Beatos Mártires do Rio Grande do Sul terá como ponto de partida o Município de Nonoai/RS, na data de 15 de maio de 2016, culminando com a chegada em Três Passos/RS em 22 de maio de 2016. No dia 16 de maio de 2016 os integrantes da Cavalgada se hospedarão em Liberato Salzano/RS. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito 01 Secretaria de Administração e Planejamento 2.004 Manutenção das atividades do Gabinete Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês abril de 2016. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração