| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 692 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pág. 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.467, de 10 de junho de 2016. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, conforme segue: Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Vagas Carga Horária semanal (h) Vencimento Básico/Padrão (R$) Professor na área de Ciências Exatas Ensino Superior em Licenciatura Plena em Matemática. 01 20 R$ 1.174,94 Vencimento de acordo com os níveis, levandose em consideração a classe pertencente. Professor na área de Ciências Humanas Ensino Superior em Licenciatura Plena em: História ou Geografia ou Filosofia ou Sociologia. 02 20 R$ 1.174,94 Vencimento de acordo com os níveis, levandose em consideração a classe pertencente. Professor de Séries Iniciais Formação em Curso Superior de Graduação, de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em Nível Médio na modalidade Normal ou Magistério. 02 20 R$ 1.174,94 (Formação em Curso Superior) R$1.068,13 (Magistério) Vencimento de acordo com os níveis, levandose em consideração a classe pertencente. ATRIBUIÇÕES 1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Pág. 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 2. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola. 2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos. 2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos. 2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes. 2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. 2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. 2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. 2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. 2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. 2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola. 2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. 2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Parágrafo único - O prazo das contratações, dos profissionais constantes neste artigo, será da data da assinatura dos contratos até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de junho de 2016. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração