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norma nº 3470/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3470 / 2016
Date 2016-07-25
EmentaPL. Nº 18/2016 - ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.470, de 22 de julho de 2016.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.223/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base na 
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 14 da Lei Municipal nº 2.223,
de 19 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em 
disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias 
e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e 
pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, 
na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o 
limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em 
relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição 
incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,86%, (dezessete vírgula oitenta e 
seis por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição 
dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I 
e II com vigência a partir de janeiro de 2017.
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os 
Órgãos e Poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do 
passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração 
de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, na razão de 
17,50% no exercício de 2017; de 19,00% no exercício de 2018; de 21,15% no exercício de 2019, de 
31,28% 01/2020 a 12/2042”.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223, de 19 de novembro de 2004,
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do 
mês de julho de 2016.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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