| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2016 |
| Date | 2016-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 08/2016 SUBSIDIO VEREADORES |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.472, de 09 de setembro de 2016. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica fixado em R$-1.856,54 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, o subsídio dos Vereadores do Município de Liberato Salzano para a próxima legislatura, que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020. Art. 2º. O Vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e durante o período do seu mandato junto à Mesa Diretora, perceberá subsídios mensais no valor de R$-2.784,81 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão reajustados por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 4º. O Vereador, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde tiver que se licenciar, terá direito a perceber os seus subsídios nos mesmos valores de que se em pleno exercício estivesse. Art. 5º. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os Vereadores terão direito ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso. Art. 6º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará o desconto de R$-400,00 (quatrocentos reais) no subsídio, por sessão. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro de 2016. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração