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norma nº 3473/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3473 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaPROJETO DE LEI 09/2016 SUBSÍDIO PREFEITO E VICE-PREFEITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.473, de 09 de setembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito fixados para a próxima legislatura, 
que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020, serão de:
I - R$-9.282,70 (nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) para o Prefeito Municipal;
II - R$-5.685,65 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para o Vice￾Prefeito Municipal.
Art. 2º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os incisos I e II do artigo 1º desta Lei, 
serão reajustados, por meio de lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, de que trata o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição Federal.
Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses 
transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde, 
tiverem que se licenciar, terão direito a perceber os seus subsídios, nos mesmos valores de que se em pleno 
exercício estivessem.
Art. 4º. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal 
terão direito ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso.
Art. 5º. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser 
gozadas no segundo semestre desse ano, ou indenizadas no final.
Art. 6.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2017.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro de 2016.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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