| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3473 / 2016 |
| Date | 2016-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 09/2016 SUBSÍDIO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.473, de 09 de setembro de 2016. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito fixados para a próxima legislatura, que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020, serão de: I - R$-9.282,70 (nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) para o Prefeito Municipal; II - R$-5.685,65 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para o VicePrefeito Municipal. Art. 2º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os incisos I e II do artigo 1º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde, tiverem que se licenciar, terão direito a perceber os seus subsídios, nos mesmos valores de que se em pleno exercício estivessem. Art. 4º. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal terão direito ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso. Art. 5º. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano, ou indenizadas no final. Art. 6.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete 3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro de 2016. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração