| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3474 / 2016 |
| Date | 2016-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 10/2016 SUBSÍDIOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.474, de 09 de setembro de 2016. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica fixado em R$-3.713,07 (três mil, setecentos e treze reais e sete centavos) mensais, o subsídio dos Secretários Municipais para a próxima legislatura, que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020. Art. 2º. O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 3º. Aplicam-se aos Secretários, as normas estatutárias, inclusive com direito ao adicional de férias e 13° subsídio, nas mesmas condições e épocas em que forem pagos aos Servidores Públicos Municipais, exceto aquelas vantagens devidas somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro de 2016. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração