br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3474/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3474 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaPROJETO DE LEI 10/2016 SUBSÍDIOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id699

Originating matéria

matéria 349 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Pág. 1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.474, de 09 de setembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica fixado em R$-3.713,07 (três mil, setecentos e treze reais e sete centavos) mensais, o subsídio 
dos Secretários Municipais para a próxima legislatura, que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020.
Art. 2º. O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado por meio de Lei específica, sem 
distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos 
Municipais, conforme o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses 
transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 3º. Aplicam-se aos Secretários, as normas estatutárias, inclusive com direito ao adicional de férias e 
13° subsídio, nas mesmas condições e épocas em que forem pagos aos Servidores Públicos Municipais, exceto 
aquelas vantagens devidas somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2017.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro de 2016.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →