br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3477/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3477 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaPL. Nº 24/2016 - AUTORIZA A CEDER ONEROSAMENTE OS SERVIÇOS RELACIONADOS À FOLHA DE PAGAMENTO.
native_id702

Originating matéria

matéria 361 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Pág. 1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.447, de 05 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A 
MICROÁREA 7, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO 
E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde
para a Microárea 7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 
717,20 (setecentos e dezessete reais e vinte centavos) mensais mais abono.
Art. 2º. O prazo da contratação do profissional constante nesta Lei, será de 09 (nove) meses, prorrogáveis 
por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da 
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês de 
fevereiro de 2016.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →