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norma nº 3481/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3481 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaPL. 26/2016 - AUTORIZA A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.481, de 21 de dezembro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O 
PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao 
disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 09 (nove) meses, o prazo de vigência dos 
contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo, a contar da data de encerramento dos mesmos, os quais 
foram celebrados em decorrência das Leis Municipais números: 3.376/2014, 3.379/2014, 3.387/2015, 3.401/2015, 3.406/2015
e 3.462/2016 e dos Processos Seletivos Simplificados números: 002/2015, 003/2015, 005/2015 e 002/2016:
Cargo Número de vagas Lei Municipal que autorizou a 
realizar a contratação
Contrato celebrado em 
decorrência do Processo 
Seletivo Simplificado nº:
Agente Comunitário de Saúde 
Microárea 6
01 3.387/2015 005/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Auxiliar de Saúde Bucal 01 3.462/2016 002/2016
Farmacêutico/Bioquímico 01 3.406/2015 005/2015
Fiscal Tributário 01 3.462/2016 002/2016
Motorista 04 3.462/2016 002/2016
Operário 02 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Técnico em Enfermagem 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor
10 3.379/2014 003/2015
Agente Administrativo do NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Assistente Social do NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Psicólogo do NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Educador Físico do NASF 01 3.401/2015 005/2015
Fisioterapeuta do NASF 01 3.401/2015 005/2015
§ 1º Ficam prorrogados os Processos Seletivos Simplificados números: 002/2015, 003/2015, 005/2015, 002/2016, 
pelo mesmo período de duração dos respectivos contratos.
§ 2º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo 
final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91 e suas 
alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias 
as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de dezembro de 
2016.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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