| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3484 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | PL. 03/2017 - REVOGA A LEI Nº 3.446/2015. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.484, de 16 de janeiro de 2017. “REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.446, DE 23 DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.446/2015 que autorizou a doação com encargos à empresa Venanum Indústria de Artefatos de Fibra de Vidro LTDA – ME, inscrita no CNPJ 94.384.237/0001-67. Art. 2º Os bens doados descritos na matrícula 14.389 do RI de Constantina que corresponde à área de terras com 16.302,19 m² e o galpão industrial com área de 2.639,125 m² reverterão ao município de Liberato Salzano. Art. 3º Com a revogação da Lei Municipal 3.446/2015 deverão ser procedidas as medidas legais para tornar sem eficácia a Escritura Pública de Doação n.º 6.536 lavrada no Serviço Notarial e Registral de Liberato Salzano-RS bem como a averbação junto ao Registro Imobiliário da Comarca. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal 3.446/2015. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de janeiro de 2017. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Carine Cover Subsecretária Municipal do Planejamento