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norma nº 3485/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3485 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaPL. 04/2017 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.485, de 16 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário 
público para fins de prestação de serviços a particular 
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Os maquinários tipo trator de pneu, motoniveladora, pá carregadeira, 
retroescavadeira e caminhões, poderão ser cedidos para serviços transitórios a particulares, na 
conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que
haja prejuízo aos trabalhos do Município.
Art. 2º Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta Lei, o interessado 
deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora.
§ 1º O maquinário somente será cedido mediante requerimento e recolhimento prévio 
do valor correspondente a hora máquina, pelo particular interessado.
§ 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05 
(cinco) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados 
desde que haja disponibilidade dos maquinários e não haja prejuízo ao interesse público.
§ 3º O atendimento dos serviços estarão sujeitos ao deferimento pela Secretaria 
Municipal de Obras e Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem 
cronológica de inscrição e pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de janeiro de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Carine Cover
Subsecretária Municipal do Planejamento

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