| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3485 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | PL. 04/2017 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO. |
| native_id | 710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.485, de 16 de janeiro de 2017. “Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público para fins de prestação de serviços a particular e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Os maquinários tipo trator de pneu, motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira e caminhões, poderão ser cedidos para serviços transitórios a particulares, na conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja prejuízo aos trabalhos do Município. Art. 2º Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta Lei, o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora. § 1º O maquinário somente será cedido mediante requerimento e recolhimento prévio do valor correspondente a hora máquina, pelo particular interessado. § 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados desde que haja disponibilidade dos maquinários e não haja prejuízo ao interesse público. § 3º O atendimento dos serviços estarão sujeitos ao deferimento pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem cronológica de inscrição e pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de janeiro de 2017. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Carine Cover Subsecretária Municipal do Planejamento