| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3489 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3489 de 20 de março de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro da Administração Centralizada 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Administrador de Pessoal, Padrão de Vencimento X IX e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único - As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado neste artigo são os constantes no Anexo da Lei n.º 933/1991. Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a vigir com dois cargos de Administrador de Pessoal. Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de março de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal