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norma nº 3489/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3489 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3489 de 20 de março de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR 
DE PESSOAL, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro da 
Administração Centralizada 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Administrador de 
Pessoal, Padrão de Vencimento X IX e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado neste 
artigo são os constantes no Anexo da Lei n.º 933/1991.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a vigir com dois cargos de Administrador de 
Pessoal.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês 
de março de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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