| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3491 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | PLL 01/2017 REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3491 de 20 de março de 2017. "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Liberato Salzano a conceder revisão geral nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º desta Lei, é concedida a contar de 1º de março de 2017, pela aplicação do percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, correspondente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2017. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de março de 2017. Gilson de Carli Prefeito Municipal