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norma nº 3491/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3491 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaPLL 01/2017 REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
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matéria 382 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3491 de 20 de março de 2017.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande 
do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Liberato Salzano a conceder revisão geral nos 
vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição 
da República Federativa do Brasil. 
Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º desta Lei, é concedida a contar de 1º de março de 2017, 
pela aplicação do percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o padrão de referência 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, correspondente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze 
meses.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, específica da categoria funcional.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de 
março de 2017. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de março de 
2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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