| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3493 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOTAXI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei do Executivo Municipal nº 3493, de 11 de abril de 2017. “FICA AUTORIZADO A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, EM MOTOCICLETAS DE ALUGUEL, DENOMINADA MOTO TÁXI NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: Art.1° - Fica autorizado a criação do serviço de transporte individual de passageiros, em motocicletas de aluguel, denominada moto táxi no município de Liberato Salzano. § único - Além do transporte de passageiros, o serviço também abarcará a entrega de pequenas mercadorias. Art. 2º - A moto táxi praticará preços por quilômetros rodados de acordo com tarifa a ser fixada por Decreto Municipal dispensando uso do Taxímetro em razão das peculiaridades do município. Art.3º - A Moto táxi não poderá transportar mais de um passageiro. Art.4º - Fica proibido o transporte de passageiro: I - Menor de 18 anos de idade II – que apresente características e/ou sinais de embriaguez e/ou consumo de drogas. Art.5º - A exploração do serviço de transporte por meio da moto táxi será executada exclusivamente por profissionais autônomos sendo a autorização pessoal e intransferível. Art.6º - Os motos taxistas do serviço de moto-táxi no Município deverão ser devidamente inscritos no Cadastro Municipal para estarem aptos a obter o alvará fornecido pela municipalidade. Art.7º - Para obtenção do cadastro e alvarás para o exercício das atividades previstas nesta Lei, os interessados deverão ser aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Art. 8º - O Município viabiliza a localização de 10 (dez) pontos e dez (dez) vagas de vagas de moto táxi a serem disponibilizados em locais a ser definido através de Decreto Municipal para emissão de alvará de estacionamento. Art.9º - Será atribuído à Secretaria Municipal da Fazenda o cadastro municipal e fiscalização do serviço de moto táxi. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art.10º - O serviço de Moto taxi deve obrigatoriamente seguir e respeitar as regulamentações das leis de trânsito vigente, no que diz respeito às normas e punições mencionadas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Art.11º - As Moto Taxis deverão possuir potência de no mínimo 125 cc respeitando a capacidade de carga estabelecida pelo fabricante e: I - contar com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; II - possuir protetores de isolamento do escapamento, para evitar queimaduras; III- possuir, na parte traseira, no celin, uma proteção de metal cromado, para que o passageiro tenha onde se segurar, e apoiar as costas. IV - possuir emplacamento no município de Liberato Salzano. Art.12º - Cada motocicleta deverá colocar uma faixa de identificação de cor branca com letras em preto para facilitar a identificação por parte da Prefeitura e dos usuários. Art.13º - O moto taxista deverá usar capacete e uniformizado com um colete identificando o número do seu cadastro. Art.14º - O moto taxista deverá fornecer ao passageiro um capacete com touca descartável, bem como colete protetor provido de air-bag, identificando o número do cadastro do moto taxista e estabelecer seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiros e terceiros. Art.15º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de abril de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal de Administração